A Vara Única do município de Conde determinou, em decisão liminar proferida na quinta-feira (8), que a Câmara Municipal finalize a apreciação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 na sessão ordinária marcada para 12 de janeiro. A ordem judicial atende a mandado de segurança impetrado pela Prefeitura, após o presidente da Casa, vereador Aleksandro Pessoa (PSB), deixar de incluir a matéria na pauta dentro do prazo previsto pelo Regimento Interno.
No despacho, a juíza Lessandra Nara ressaltou que o artigo correspondente do Regimento impõe a inclusão imediata do texto na Ordem do Dia caso não ocorra deliberação até 10 de dezembro. Segundo a magistrada, trata-se de “ato vinculado”, ou seja, sem margem para discricionariedade por parte da Mesa Diretora, razão pela qual ficou vedada qualquer nova retirada de pauta, concessão de vista ou adiamento que possa impedir a conclusão da votação.
A decisão sublinha que a demora legislativa compromete a continuidade administrativa do município, afetando diretamente políticas públicas e o planejamento de investimentos. Para a juíza, embora a gestão possa recorrer à execução provisória do orçamento por meio de duodécimos, esse mecanismo tem caráter apenas temporário e não substitui a aprovação formal da LOA.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa pessoal de R$ 10 mil ao presidente da Câmara, além da possibilidade de outras sanções cabíveis. O despacho também reafirma a legitimidade da intervenção do Judiciário quando omissões formais do Legislativo colocam em risco o interesse público e a regular prestação de serviços essenciais.
Com a liminar, a Câmara de Conde está legalmente obrigada a colocar a proposta orçamentária em votação na próxima sexta-feira (12). A sessão deverá ocorrer sem interrupções até o término da análise, garantindo que o município disponha do instrumento legal necessário para execução das despesas e receitas referentes ao exercício de 2026.
Com informações de Paraiba



