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A Justiça da Paraíba determinou que a Prefeitura de João Pessoa apresente, no prazo de 180 dias, um plano de ação voltado ao controle de zoonoses e à proteção de cães e gatos abandonados nas vias da capital. A decisão foi divulgada na segunda-feira, 16 de março de 2026, pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em atendimento a pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

O objetivo da determinação é obrigar a administração municipal a estruturar uma política pública que trate da gestão populacional de animais e do bem-estar animal. Entre as ações que devem constar do plano estão medidas de controle populacional, acolhimento dos animais, programas permanentes de esterilização (castração), identificação dos animais e campanhas de conscientização sobre posse responsável.

Antes dessa decisão, a Justiça havia exigido apenas que a Prefeitura informasse se havia algum programa de prevenção de zoonoses em funcionamento. Para os desembargadores da 1ª Câmara Cível, essa providência foi considerada insuficiente. A relatora do caso, desembargadora Maria de Fátima Cavalcanti, ressaltou a necessidade de que o município implemente uma política pública efetiva para enfrentar o problema.

A ação do MPPB teve origem em fiscalização sanitária que constatou aproximadamente 100 gatos vivendo em condições inadequadas dentro de uma residência, situação que representava risco de doenças e problemas ambientais para os moradores da área. Após a fiscalização, a responsável pelo imóvel deixou o local, a casa passou por reforma com finalidade comercial e os animais foram realocados para outro endereço; por esse motivo, o processo foi arquivado em relação à antiga moradora.

No curso da ação, o Ministério Público requereu que o município adotasse várias medidas, incluindo a criação de canil e gatil públicos, implantação de centro de acolhimento e tratamento, programas contínuos de castração, campanhas educativas sobre posse responsável, capacitação de fiscais para atuação na área e indenização por danos morais coletivos. Esses pedidos não foram apreciados na decisão de primeira instância, o que motivou a 1ª Câmara Cível a anular essa parte da sentença e determinar nova análise.

Ao fundamentar a decisão, os desembargadores apontaram que a ausência de políticas públicas para o controle de zoonoses e a proteção animal pode justificar a intervenção judicial, observando que a proteção dos animais e o controle de doenças correlatas integram o direito da população a um meio ambiente equilibrado, previsto na Constituição Federal.

A reportagem do G1 informou que tentou contato com a Secretaria de Meio Ambiente de João Pessoa e com a Procuradoria do Município em busca de posicionamento, mas não obteve retorno.

Com informações de G1