A Prefeitura de Santa Luzia, no Sertão paraibano, terá de executar medidas emergenciais contra a ocupação simbólica de facções criminosas no município. A determinação foi expedida pelo juiz Rossini Amorim Bastos, da Vara Única da Comarca de Santa Luzia, na Ação Civil Pública nº 0801907-19.2025.8.15.0321, ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). Caso os prazos não sejam cumpridos, o magistrado fixou multa e possibilidade de responsabilização por improbidade administrativa.

Conforme a decisão, a administração municipal dispõe de dez dias para retirar, por pintura ou outro método adequado, todas as inscrições e símbolos ligados a organizações criminosas em imóveis públicos e privados. Além disso, a prefeitura deverá, em trinta dias, remover entulhos e demais obstáculos que hoje impedem a passagem de pessoas e veículos em vias da cidade.

Para garantir a integridade das equipes encarregadas do serviço, o juiz determinou apoio operacional da Polícia Militar e da Polícia Civil durante toda a ação. Após a limpeza inicial, o município ficará responsável por fiscalizações e serviços de pintura a cada quinze dias, de forma permanente, para evitar a volta das pichações e dos bloqueios.

Origem da investigação

Em 10 de novembro de 2025, o MPPB instaurou a Notícia de Fato nº 042.2025.001048 para apurar pichações e obstruções de ruas atribuídas às facções Comando Vermelho e Nova Okaida. Na mesma data, promotores e policiais militares percorreram os bairros Centro, Nossa Senhora de Fátima, São Sebastião e Frei Damião, onde localizaram símbolos das organizações em muros, postes, unidades de saúde e prédios públicos.

O relatório da diligência apontou que, além da degradação estética, as inscrições servem como mecanismo de dominação territorial, intimidando moradores e reforçando a presença das facções. No bairro São Sebastião, também foram identificadas barreiras de entulho colocadas deliberadamente para dificultar o acesso de viaturas policiais e de veículos de emergência.

Argumentos do Judiciário e do Ministério Público

Ao deferir o pedido liminar, o juiz Rossini Amorim Bastos afirmou que as pichações “não configuram atos isolados de vandalismo”, mas uma “ferramenta de comunicação e guerra psicológica” do crime organizado. Segundo ele, permitir a permanência desses símbolos equivaleria a reconhecer um “poder paralelo” na cidade, comprometendo a ordem pública.

Responsável pela ação, a promotora Vanessa Bernucci Pistelli destacou que operações recentes — entre elas Colosso e Proteção — resultaram na prisão de integrantes da Nova Okaida e do Comando Vermelho. Mesmo assim, as facções continuam marcando território com pichações e bloqueando ruas para constranger testemunhas e atrapalhar a atuação policial, o que motivou a iniciativa judicial.





Com a decisão, a expectativa do Ministério Público é reforçar a presença do Estado em Santa Luzia e impedir a expansão das organizações criminosas na região.

Com informações de Diariodosertao