A 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande determinou, na quinta-feira (27), que o município deixe de cobrar qualquer tarifa vinculada à emissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A decisão abrange todas as taxas acrescentadas aos carnês, guias ou boletos, tais como Taxa de Expediente, Tarifa de Emissão de Boleto (TEB), Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), ou qualquer outra nomenclatura semelhante.
De acordo com a sentença, a prefeitura está proibida de inserir esses valores em documentos de arrecadação já no exercício de 2025 e nos anos subsequentes, até nova deliberação judicial. Em caso de descumprimento, o município poderá pagar multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, além de outras sanções capazes de assegurar o cumprimento da ordem.
Origem da ação
A medida judicial foi proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) depois de uma investigação que questionou a legalidade de uma cobrança adicional de R$ 3,49 nos boletos do IPTU 2025. O promotor Márcio Gondim, autor da ação, argumentou que a taxa e outras tarifas bancárias afetam todos os contribuintes campinenses, configurando “dano coletivo de difícil reparação individual”.
Para o MPPB, a continuidade da cobrança gera prejuízos patrimoniais repetidos e abrangentes, que impactam milhares de proprietários de imóveis na cidade. O órgão ministerial sustentou que a administração municipal vinha transferindo aos contribuintes custos que deveriam integrar a própria estrutura de arrecadação do ente público.
Alcance da decisão
Além do IPTU, o entendimento judicial é válido para qualquer tributo municipal que utilize carnês ou boletos gerados pela prefeitura. Dessa forma, o município deve suspender imediatamente a inserção das taxas mencionadas em novos documentos, mantendo a gratuidade para emissão tanto em meio físico quanto digital.
Posicionamento da prefeitura
A Rede Paraíba de Comunicação entrou em contato com a Prefeitura de Campina Grande para solicitar um posicionamento sobre o assunto. Até a publicação desta reportagem, não houve retorno.
Com a decisão, os contribuintes aguardam orientações da administração municipal quanto à forma de emissão das guias sem custo adicional, enquanto o processo segue tramitando na Justiça.
Com informações de Jornaldaparaiba



