A Justiça Eleitoral determinou novamente restrições ao uso da estrutura da Prefeitura de João Pessoa para favorecer pré-candidaturas associadas ao grupo político do ex-prefeito Cícero Lucena. A medida atende a uma ação proposta pelo partido Solidariedade e aponta como alvos o prefeito Leo Bezerra, o pré-candidato ao Governo da Paraíba Cícero Lucena Filho e o deputado federal Mersinho Lucena.
A liminar foi concedida após questionamentos sobre a participação dos três na abertura da Taça das Favelas, realizada em 23 de maio, na Arena da Graça, em João Pessoa. Segundo a ação, o evento esportivo — que contou com o apoio da gestão municipal — teria sido usado para promoção política antecipada, prática vedada pela legislação eleitoral.
Nos autos, a representação afirma que os envolvidos fizeram uso das estruturas vinculadas ao evento e profiriram discursos que teriam sido interpretados como divulgação de projetos eleitorais futuros. A peça também menciona material de divulgação institucional que destacou a presença das lideranças no evento, o que, segundo o autor, caracterizaria aproveitamento da máquina pública para fins eleitoreiros.
Ao analisar o caso, o magistrado verificou, em caráter preliminar, indícios de utilização de bens e órgãos públicos em benefício de pré-candidaturas. Com base nisso, proibiu de imediato o emprego de eventos, bens, servidores, programas e qualquer outra estrutura da Prefeitura de João Pessoa para promoção eleitoral.
A decisão estabelece multa de R$ 5 mil por evento em caso de descumprimento da determinação. Os citados no processo terão prazo para apresentar defesa nos autos, conforme ordenado pela Justiça.
O novo provimento judicial surge poucos dias depois de outra medida da Justiça Eleitoral envolvendo o mesmo grupo político. Na ocasião, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba impôs restrições ao uso da estrutura municipal durante uma recepção a estudantes participantes de um programa de intercâmbio promovido pela prefeitura, também após questionamentos sobre possível promoção de pré-candidatura.
No cenário político local, a nova decisão amplia o debate sobre os limites entre atos administrativos e atividades de pré-campanha, em um momento de intensificação das articulações para as eleições de 2026. Até o momento, os citados na ação não haviam se manifestado publicamente sobre a liminar.
Com informações de Polemicaparaiba



