A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) diminuiu a condenação imposta ao policial militar cearense Yuri Vieira Alves pelo homicídio triplamente qualificado de Ramon Pedro de Sousa, 25 anos. A decisão, tomada em sessão de julgamento de Apelação Criminal na última quarta-feira, 10, reduziu a pena de 22 anos, 2 meses e 23 dias para 19 anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mantendo a perda do cargo público.
O crime ocorreu na manhã de 3 de dezembro de 2023, em Uiraúna, Sertão paraibano. De acordo com o processo, Ramon havia deixado a festa de emancipação política do município e caminhava pela rua Maria de Fátima Vieira, no bairro Nossa Senhora de Lourdes, quando foi surpreendido pelo militar. Uma câmera de segurança registrou o momento em que o acusado corre em direção à vítima, a empurra para debaixo de uma árvore e atira na cabeça do jovem.
Condenação no Júri
Em 6 de agosto deste ano, o Tribunal do Júri da Comarca de Sousa sentenciou o réu a mais de 22 anos de prisão. A defesa recorreu, sustentando legítima defesa putativa e violenta emoção, além de questionar as agravantes por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a reação da vítima. Também pediu o reconhecimento da confissão espontânea e o cancelamento da perda do cargo de policial.
Decisão da Câmara Criminal
Relator do recurso, o juiz convocado Marcos Coelho de Salles considerou que o veredicto do Júri foi amparado por provas consistentes, principalmente o vídeo que mostra toda a ação. Na avaliação do magistrado, as imagens evidenciam que o agressor iniciou o confronto de forma repentina e que a vítima não esboçou qualquer reação que pudesse sugerir porte de arma.
Apesar de manter a condenação, o relator acolheu parcialmente o pedido da defesa ao aplicar a atenuante da confissão espontânea e readequar as frações das agravantes, resultando na nova pena de 19 anos e 20 dias. Permaneceram inalterados o regime fechado e a determinação de exclusão dos quadros da Polícia Militar.
O colegiado rechaçou o argumento de veredicto contrário às provas e entendeu que não havia elementos capazes de anular o julgamento popular. Com a decisão, Yuri Vieira Alves permanece preso e passa a cumprir a punição recalculada.
Com informações de Diariodosertao




