A Justiça federal da Paraíba negou um pedido de indenização de R$ 1,4 milhão apresentado por um vereador que teve um caminhão-pipa apreendido no decorrer das investigações da Operação Andaime, deflagrada em 2015. A ação civil indenizatória alegava prejuízos financeiros e danos morais devido à indisponibilidade do veículo por cerca de sete anos.
A Operação Andaime desarticulou uma quadrilha especializada em fraudes em licitações para obras e serviços de engenharia contratados por prefeituras do sertão da Paraíba. A investigação foi conduzida em fases pelas equipes do Ministério Público Federal (MPF), da Controladoria-Geral da União (CGU), da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
O autor da ação, que chegou a ser absolvido na esfera penal, afirmou que o caminhão-pipa Volkswagen 13.180 ficou indisponível por aproximadamente sete anos e que isso lhe causou prejuízos materiais, lucros cessantes e abalo moral. Ele sustentou que o veículo seria explorado em contratos de locação com o Exército e com prefeituras locais, estimando uma perda mensal de R$ 12 mil e custos com manutenção e reparos superiores a R$ 14 mil.
A Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5), unidade da Advocacia-Geral da União (AGU) sediada no Recife (PE), contestou o pedido. O advogado responsável pela defesa da União, Cezário Corrêa Filho, afirmou que não houve nexo causal entre a atuação estatal e os prejuízos alegados e apontou que a responsabilização do poder público se restringe a situações de erro judiciário com condenação penal e cumprimento de pena além do fixado.
Apreensão foi regular
Em decisão da 8ª Vara Federal da Paraíba, o juiz entendeu não existir ilegalidade, abuso de autoridade ou erro judiciário na medida cautelar que determinou a apreensão do veículo. A sentença registrou que as absolvições citadas pelo autor decorreram de prescrição penal e da ausência de prova de dolo na ação de improbidade, fatos que, isoladamente, não ensejam direito à reparação.
O magistrado também considerou que a deterioração do caminhão se deu pelo decurso natural do tempo, não por omissão do Estado; que a guarda do bem em pátio público era compatível com a medida cautelar; e que o requerente não utilizou mecanismos processuais durante o trâmite para pedir a substituição da garantia, a liberação do bem ou sua alienação antecipada.
A ação foi, portanto, julgada improcedente, mantendo-se a decisão que confirmou a regularidade da apreensão no âmbito da investigação sobre fraudes em licitações.
Com informações de Maispb



