O juiz João Machado, substituto da 3ª Vara Mista de Cabedelo, ordenou nesta sexta-feira (17) a paralisação imediata da retirada de árvores e coqueiros nativos em um trecho da praia de Camboinha, no município de Cabedelo, Região Metropolitana de João Pessoa.
A medida atende a uma ação popular apresentada por Eduardo Braga Filho. O autor alegou que as obras de urbanização realizadas em aproximadamente 300 metros, entre as ruas Karina Zagel Mendonça e Maurílio Alves, estariam suprimindo vegetação nativa e causando danos ambientais, apesar de possuírem licença da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema).
Decisão judicial
Na decisão, o magistrado proibiu qualquer novo ato de supressão de vegetação nativa na área indicada, sob pena de multa e possibilidade de enquadramento no crime de desobediência. O pedido para impedir a Sudema de emitir futuras licenças foi negado, com o argumento de que o órgão deve agir dentro da legalidade e avaliar cada processo segundo critérios técnicos.
O juiz também destacou que a licença de instalação concedida pela Sudema impõe a preservação integral das árvores e coqueiros existentes, sendo vedada qualquer derrubada sem autorização prévia do órgão ambiental.
Contexto federal
Na quarta-feira (15), a juíza Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª Vara Federal, já havia suspendido as obras de urbanização nas quadras 4 e 5 da mesma praia. Após essa decisão, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que a remoção dos coqueiros faz parte de um processo de recuperação ecológica e não configura destruição ambiental.
Imagem: Internet
Manifestação da prefeitura
Procurada, a Prefeitura de Cabedelo, por meio do secretário de Planejamento, Rodrigo Lima, informou que o projeto inclui a retirada de vegetação considerada não nativa, como os coqueiros, além da remoção de estruturas privadas instaladas em área de preservação permanente. Segundo o gestor, a iniciativa segue recomendação do MPF.
Termo de Ajustamento de Conduta
A intervenção é executada pela empresa Alliance Bahay Construções SPE Ltda. como compensação por dano ambiental em outra localidade. As obras fazem parte de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre MPF, Município de Cabedelo e Sudema, que prevê a construção de calçadinha, ciclofaixa, paisagismo e passarelas suspensas em área de preservação permanente.
Com informações de Jornal da Paraíba




