Em decisão proferida em 22 de janeiro de 2026, o Judiciário suspendeu o decreto presidencial que revisava as condições de taxas e repasses do vale-refeição e do vale-alimentação. A norma assinada pelo governo federal tinha como alvo principal as operadoras Ticket e VR, estabelecendo limites para os percentuais cobrados e modificando a forma de repasse aos estabelecimentos de alimentação.

Com a concessão da liminar, ficam temporariamente paralisadas tanto a fiscalização do novo regime quanto as sanções previstas em caso de descumprimento das regras. Até que o mérito da ação seja julgado, restaurantes e lanchonetes continuam recebendo os valores de repasse praticados anteriormente, sem as alterações previstas no decreto.

A medida contestada havia sido editada com o objetivo de reduzir custos para usuários dos benefícios e regular o mercado de alimentação fora do lar, em especial no segmento de serviços de alimentação. Entre as principais mudanças, estavam a limitação das taxas administrativas cobradas pelas empresas de cartão e a redefinição da porcentagem mínima destinada aos estabelecimentos credenciados.

Ao fundamentar o pedido de suspensão, os autores da ação argumentaram que o decreto impactaria diretamente a cadeia produtiva de bares e restaurantes, comprometendo a margem de lucro desses empreendimentos em um momento de recuperação econômica após a pandemia. Em caráter cautelar, o tribunal entendeu haver risco de dano irreparável ao setor caso as medidas entrem em vigor sem antes a análise detalhada dos argumentos apresentados.

O processo ainda terá seu mérito avaliado pelo colegiado responsável, que poderá confirmar ou revogar a liminar. Até lá, as regras anteriores ao decreto continuam em vigor, garantindo estabilidade ao mercado de alimentação.

O caso segue agora para instrução, com previsão de manifestações das partes envolvidas e apresentação de provas documentais para subsidiar a decisão final.

Com informações de Paraibaonline