Mulheres têm direito à meia-entrada em espetáculos e atividades culturais em toda a Paraíba

Uma lei de autoria do deputado estadual Chico Mendes (PSB), líder do governo na Assembleia Legislativa da Paraíba, assegura às mulheres paraibanas o direito à meia-entrada em eventos culturais e de lazer em todo o estado. A norma, registrada como Lei nº 13.192/2024, foi sancionada em dezembro de 2024 e prevê desconto de 50% no valor do ingresso para participação em shows, espetáculos teatrais, cinemas, exposições, circos e outras atividades artísticas.

De acordo com o texto legal, os organizadores e espaços que comercializam entradas devem reservar, no mínimo, 40% da carga total de ingressos para venda com o benefício voltado ao público feminino. A medida vale para eventos realizados em locais públicos e privados em todo o território estadual.

O descumprimento da norma sujeita os responsáveis às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, conforme estabelece a própria lei. A legislação determina mecanismos de fiscalização e penalidades a serem aplicadas quando houver irregularidades na disponibilização ou na comercialização dos ingressos com desconto.

Na justificativa do projeto, Chico Mendes ressaltou a necessidade de políticas públicas que ampliem o acesso das mulheres à cultura, defendendo a criação de instrumentos que reduzam barreiras de participação. Segundo o parlamentar, a concessão da meia-entrada busca reconhecer o direito ao lazer e à fruição cultural e contribuir para diminuir desigualdades no acesso a esses espaços.

A iniciativa representa avanço nas políticas culturais do estado ao institucionalizar um benefício específico para o público feminino, integrando ações de inclusão no calendário de eventos e na oferta de serviços culturais. A aplicação prática da lei dependerá da observância por parte de produtores, promotores e estabelecimentos que realizam atividades artísticas, assim como da atuação dos órgãos de defesa do consumidor na Paraíba.

Com a sanção da Lei nº 13.192/2024, as mulheres passam a ter amparo legal para requerer o desconto nos ingressos dos eventos listados, desde que observadas as regras de reserva de assentos e a disponibilidade das cotas estipuladas pela legislação.

Com informações de Polemicaparaiba