Uma nova lei que prevê a guarda compartilhada de animais de estimação passou a vigorar a partir desta sexta-feira (17), com a publicação da norma federal que dispõe sobre o tema. A medida fixa critérios para decidir a quem caberá a posse e a responsabilidade pelo pet quando a relação conjugal ou a união estável chega ao fim.
Segundo a legislação — registrada como lei nº 15.392, datada de 16 de abril de 2026 —, o compartilhamento da custódia e das despesas poderá ser determinado pelo juiz mesmo quando as partes não chegam a um acordo. Para que a guarda seja considerada compartilhada, o animal precisa ser “de propriedade comum”, ou seja, ter passado a maior parte da vida sob os cuidados do casal.
Manutenção
As despesas rotineiras com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal em determinado período. Já os custos relacionados a serviços veterinários mais onerosos — como consultas, internações e medicamentos — deverão ser rateados igualmente entre as partes envolvidas.
Indenização
O texto legal prevê que a pessoa que abrir mão do compartilhamento da guarda perde a posse e a propriedade do animal em favor do ex-parceiro, sem direito a qualquer indenização. A legislação também afasta a possibilidade de ressarcimento nos casos em que a perda definitiva da custódia decorra do descumprimento imotivado de acordo firmado entre as partes.
Em decisões judiciais, a guarda compartilhada não será concedida se o magistrado verificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou a ocorrência de maus-tratos contra o animal. Nesses cenários, o autor das agressões perde a posse e a propriedade do pet em benefício da outra parte, igualmente sem direito a indenização.
A nova norma busca regularizar a solução de conflitos envolvendo animais de companhia no âmbito de dissoluções afetivas, definindo responsabilidades e limitações quando a questão alcança o Judiciário.
Com informações de Maispb



