O Governo da Paraíba oficializou, em 30 de dezembro de 2025, o Programa Integrado Patrulha Maria da Penha (PIPMP) com a sanção da Lei nº 14.198. O ato transforma a Patrulha, criada em 2019, em política pública permanente, fixando diretrizes, objetivos e responsabilidades de forma definitiva.

A iniciativa passa a contar com respaldo legal e será coordenada pela Secretaria de Estado das Mulheres e da Diversidade Humana (Semdh). A execução envolve ainda a Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social (Sesds) — por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil — e o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por intermédio da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica.

O PIPMP tem como finalidade acolher e monitorar mulheres em situação de violência doméstica ou familiar. Entre as ações previstas estão prevenção de agressões, proteção das vítimas, encaminhamento para a rede de atendimento especializada e acompanhamento do cumprimento das Medidas Protetivas de Urgência previstas na Lei Maria da Penha.

Critérios de inclusão

Para ingressar no programa, a mulher deve ter pelo menos 18 anos — ou 16 anos se emancipada —, possuir medida protetiva solicitada ou deferida e manifestar, de forma expressa, interesse em participar do acompanhamento.

Integração entre órgãos

Com a lei, a atuação conjunta entre Semdh, Sesds e TJPB é formalizada. Caberá aos órgãos envolvidos analisar e acompanhar casos, desenvolver ações educativas, produzir relatórios periódicos, articular a rede de serviços de atendimento e realizar visitas preventivas ou de intervenção. A expectativa é ampliar a efetividade da política de enfrentamento à violência contra as mulheres em todo o território paraibano.

Declaração oficial

A secretária de Estado das Mulheres e da Diversidade Humana, Lídia Moura, destacou que a regulamentação consolida o trabalho iniciado há seis anos: “Desde 2019, a Patrulha Maria da Penha vem salvando vidas e qualificando a resposta do Estado. Agora, com a lei, essa experiência vira política pública, com mais segurança institucional, integração entre órgãos e compromisso permanente com a proteção das mulheres paraibanas”.

Com a publicação da Lei nº 14.198, a Patrulha Maria da Penha passa a operar com respaldo legal e caráter definitivo, garantindo continuidade às ações de prevenção, proteção e monitoramento de mulheres vítimas de violência em todo o estado.

Com informações de Polemicaparaiba