Uma nova lei sancionada recentemente assegura que estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas da Paraíba possam ser acompanhados por um Assistente Terapêutico (AT) e/ou por um Atendente Pessoal (AP) durante a permanência nas instituições de ensino. Aprovada no contexto do mês de abril, dedicado à conscientização sobre o autismo, a norma foi proposta pelo deputado estadual Wilson Filho (Republicanos) e foi publicada como Lei nº 14.298/2026.

O autor do projeto ressaltou que a matéria foi sancionada no final do mês passado e informou que, após retornar à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) na semana passada, a educação será prioridade de seu mandato. Wilson Filho afirmou que a experiência como secretário de Educação o motivou a apresentar a proposta e que a medida abrange tanto as escolas públicas quanto as privadas do estado.

Funções e limites dos profissionais

O texto da lei define as atribuições dos dois tipos de acompanhantes. O Assistente Terapêutico é descrito como profissional com capacitação técnica para aplicar métodos científicos reconhecidos, incluindo a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), com foco no desenvolvimento cognitivo e comportamental do estudante. Já o Atendente Pessoal pode ser um familiar ou pessoa indicada pelos responsáveis, cuja função é prestar apoio em atividades básicas do cotidiano, como alimentação e higiene, sem atuação pedagógica e sem interferir no trabalho dos professores.

Requisitos e organização nas escolas

Para que o acompanhante tenha acesso ao ambiente escolar, a lei exige solicitação formal da família, análise da direção da escola e a assinatura de um termo de compromisso. Também é obrigatória a apresentação de um laudo médico que comprove a necessidade do suporte, além de um plano de intervenção detalhado.

Quanto à relação trabalhista e aos custos, o dispositivo estabelece que o atendente pessoal não terá vínculo empregatício com o poder público nem com a escola, e que as despesas relacionadas são de responsabilidade exclusiva da família do estudante. A norma ainda prevê regras de conduta: o acompanhante deve possuir habilidades adequadas para o cuidado e cumprir as normas da unidade de ensino. A direção escolar poderá suspender a autorização em caso de descumprimento de regras, conduta inadequada ou prejuízo às atividades pedagógicas dos demais alunos.

Com a sanção da Lei nº 14.298/2026, a Paraíba passa a contar com normas claras para a presença de acompanhantes de estudantes com TEA, buscando garantir suporte especializado sem comprometer a rotina escolar.

Com informações de Polemicaparaiba