João Pessoa (PB) – O governador João Azevêdo (PSB) sancionou nesta terça-feira, 11, a Lei 14.073/2025, que garante desconto de 50% no valor de ingressos para eventos artísticos, culturais e esportivos a cidadãos que atuarem como mesários ou auxiliares da Justiça Eleitoral na Paraíba. A iniciativa é de autoria do deputado estadual Branco Mendes (Republicanos) e terá validade de dois anos para cada beneficiário.
Quem tem direito
De acordo com o texto, o benefício é concedido aos “eleitores nomeados” que efetivamente trabalhem em todas as etapas do pleito – primeiro e segundo turnos, quando houver – em eleições, plebiscitos ou referendos. A lei considera eleitor nomeado aquele designado pelo juiz eleitoral para funções como:
- presidente de mesa receptora;
- primeiro ou segundo mesário;
- secretário;
- suplente;
- administrador de prédio;
- auxiliar de juízo;
- integrante de apoio logístico.
Para obter a meia-entrada, o voluntário deverá apresentar certidão expedida pela Justiça Eleitoral comprovando que cumpriu todas as obrigações para as quais foi convocado. A regra também alcança quem prestou o serviço na eleição imediatamente anterior à publicação da norma, desde que apresente a mesma comprovação.
Limites do benefício
O desconto de 50% não pode ser acumulado com outras promoções ou convênios oferecidos pelos estabelecimentos. Além disso, a meia-entrada não se estende a serviços adicionais, como camarotes, áreas VIP ou cadeiras especiais.
Perde o direito o eleitor que não comparecer no dia e horário marcados ou que abandonar o posto antes do encerramento da votação, tanto no primeiro quanto no segundo turno.
Reconhecimento ao trabalho voluntário
Ao comentar a sanção, o autor da proposta, deputado Branco Mendes, destacou que a lei reconhece “o trabalho voluntário dos mesários e faz da Paraíba um dos primeiros estados a adotar incentivo cultural permanente para esses colaboradores do processo democrático”.
Com a publicação no Diário Oficial do Estado, a nova legislação entra em vigor imediatamente, cabendo agora aos eleitores voluntários solicitarem a certidão junto à Justiça Eleitoral para usufruir do benefício durante o prazo previsto.
Com informações de Diariodosertao



