Religiosos como padres e pastores estão autorizados a prestar assistência espiritual a estudantes e servidores da rede municipal de ensino de João Pessoa. A permissão foi assegurada por lei de autoria do vereador Carlão Pelo Bem (PL), sancionada pelo prefeito Cícero Lucena (MDB) e já publicada no Diário Oficial do município.

O texto legal prevê que o atendimento, denominado de “suporte espiritual e emocional”, seja opcional e não interfira nas atividades pedagógicas. Dessa forma, a presença de capelães voluntários não poderá atrapalhar o andamento das aulas nem substituir conteúdos curriculares.

Como ocorrerá o atendimento

Segundo a nova norma, o capelão voluntário poderá prestar orientação, aconselhamento e promover ações destinadas ao bem-estar psicológico da comunidade escolar. Todo acompanhamento deverá ser realizado durante o horário regular de funcionamento da unidade de ensino e sob conhecimento da equipe pedagógica e da direção.

Para garantir a organização das visitas, a Secretaria de Educação e Cultura de João Pessoa (SEDEC) ficará responsável por coordenar as atividades, definindo horários, espaços de atendimento e eventuais procedimentos de agendamento. A pasta também deverá fiscalizar o cumprimento das diretrizes de respeito à liberdade religiosa e aos valores pessoais de cada aluno ou servidor.

Requisitos para atuar como capelão

O religioso interessado em atuar nas escolas precisará comprovar vínculo de, no mínimo, cinco anos com uma instituição religiosa reconhecida na capital paraibana. Além disso, deverá se submeter às orientações e normas estabelecidas pela SEDEC antes de iniciar as atividades.

O atendimento espiritual será oferecido somente àqueles que manifestarem interesse, reforçando o caráter voluntário do serviço tanto para o capelão quanto para quem busca o apoio. A lei também determina que qualquer ação desenvolvida nas escolas deve respeitar integralmente a legislação que garante a liberdade de crença e o pluralismo religioso.

Com a sanção da lei, a prefeitura passa a regulamentar os critérios de acesso e permanência de padres, pastores ou outros líderes religiosos nas dependências das escolas municipais, assegurando que o suporte emocional seja prestado sem interferência no processo de ensino-aprendizagem.

Com informações de Diariodosertao