A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma liminar que determinou a suspensão de uma ação penal e da sessão do Tribunal do Júri marcada para 13 de janeiro na 1ª Vara Mista da Comarca de Patos, no Sertão paraibano. A decisão do STJ considerou que a pronúncia do acusado se apoiou exclusivamente em depoimentos do tipo “ouvi dizer”, o que afastou a suficiência de indícios de autoria.
Conforme os autos, após a fase de instrução do sumário de culpa a juíza de primeiro grau decidiu pela impronúncia, registrando que o único elemento presente nos autos era testemunho baseado em “ouvi dizer”. Em razão da controvérsia sobre a robustez das provas, o julgamento agendado para 13 de janeiro foi suspenso por determinação judicial.
No pedido apresentado ao STJ, a defensora pública Amanda Silva Farias sustentou que levar o assistido a julgamento pelo Tribunal do Júri configuraria constrangimento ilegal, por inexistirem indícios de autoria produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Amanda argumentou que relatos de “ouvi dizer”, sobretudo quando colhidos apenas na fase investigativa, não são aptos a fundamentar uma pronúncia.
A defensora também ressaltou, na petição, que o chamado princípio do in dubio pro societate não se coaduna com o processo penal constitucional, que exige provas mínimas e obtidas em ambiente contraditório antes de submeter alguém ao julgamento pelo Júri.
Em participação no programa Olho Vivo, na TV e Rede Diário do Sertão, na coluna Direto da Redação desta quinta-feira (19), o advogado criminalista Claudelino Pereira manifestou concordância com a tese da Defensoria. Pereira afirmou que nenhum réu deve ser levado a júri ou condenado com base em “ouvi dizer”, pois essa prática afronta os princípios da ampla defesa, do contraditório e as regras de produção probatória previstas no artigo 155 do Código de Processo Penal.
Com a liminar do STJ, a tramitação da ação penal e a sessão do Tribunal do Júri relativas ao caso em Patos ficam suspensas até nova decisão judicial que restaure ou reforme a medida cautelar concedida.
Com informações de Diariodosertao



