O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.234, que endurece as penas para quem vender, fornecer, servir ou entregar bebidas alcoólicas ou outras substâncias capazes de causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes.

O novo dispositivo legal foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 8 de outubro de 2025, e leva também a assinatura do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

Pelas regras já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a pena base para esse crime varia de dois a quatro anos de detenção. Com a sanção, a punição poderá ser aumentada de um terço até a metade caso a bebida ou produto seja efetivamente consumido por menores de 18 anos.

O texto estabelece que o agravamento pode ser aplicado a quem comercializar, oferecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, qualquer substância cujo componente possa provocar dependência.

Lula sanciona lei que agrava punição para venda de álcool a menores - Imagem do artigo original

Imagem: Internet

Com a mudança, o juiz passa a ter margem para ampliar a pena de acordo com a gravidade do dano causado à criança ou ao adolescente.

Com informações de MaisPB