O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na terça-feira (13) a segunda lei complementar da reforma tributária, mas vetou dez dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108. As justificativas para os cortes foram publicadas nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União.
Tributação das SAFs e receita com venda de atletas
Uma das principais alterações rejeitadas trata das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). O texto original aprovado pelo Congresso isentaria da nova base de cálculo os valores obtidos com a negociação de jogadores. Com o veto presidencial, essas receitas voltam a integrar a tributação. Lula também vetou a redução da alíquota das SAFs de 6% para 5%, mantendo a carga em 6%, distribuída em 4% de tributos atuais, 1% de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e 1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual e municipal. A equipe econômica alegou que a diminuição contrariaria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que proíbe novos benefícios sem compensação.
Programas de fidelidade
O presidente barrou ainda a tributação de pontos de programas de fidelidade, como milhas concedidas por cadastro, promoções ou compensações por atraso de voo. A proposta aprovada pelo Legislativo incluía esses pontos na base de cálculo do IBS e da CBS, mas o Ministério da Fazenda solicitou o veto para mantê-los fora do escopo tributário.
Cashback aplicado ao gás canalizado
Outro trecho vetado previa a extensão do cashback — devolução de impostos a famílias de baixa renda — ao gás canalizado em operações de tributação monofásica. Segundo a equipe econômica, a exceção geraria inconsistências no modelo geral do sistema. Atualmente, o cashback devolve 100% da CBS e pelo menos 20% do IBS em serviços como água, esgoto, energia elétrica, botijão de gás, telefonia e internet. Para demais produtos e serviços, o ressarcimento é de 20%, cabendo a estados e municípios elevar esse percentual conforme decisão local.
Alimentos líquidos e ITBI
Lula também vetou a inclusão genérica de “alimentos líquidos naturais” na lista de produtos com redução de 60% nas alíquotas, alegando que o conceito amplo poderia afetar de forma desigual a concorrência entre diferentes bebidas. Além disso, foi rejeitada proposta de antecipar o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para o ato de formalização do título de transferência, após críticas da Frente Nacional de Prefeitos sobre a complexidade de adaptação dos municípios.
Zona Franca de Manaus e definição de simulação
Do texto original, também foi retirado o dispositivo que dava à Superintendência da Zona Franca de Manaus a atribuição exclusiva para normatizar procedimentos de fiscalização, ampliando a competência normativa. Por fim, Lula vetou a definição legal de “simulação” como fraude fiscal, alegando divergência em relação a entendimentos já consolidados no Judiciário.
Com a sanção e os vetos, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária entra em vigor, mas o Congresso ainda pode analisar a derrubada ou confirmação dos vetos presidenciais.
Com informações de Agência Brasil



