Cerca de 64,5% das mulheres que se casaram na Paraíba em 2024 optaram por não adotar o sobrenome do marido, segundo levantamento dos Cartórios de Registro Civil do estado. O índice é o menor já registrado em duas décadas para a prática de inclusão do sobrenome do cônjuge.

O estudo analisou os 18.431 casamentos formalizados neste ano. Em apenas 6.542 celebrações (35,5%) a noiva acrescentou o sobrenome do esposo. Quando o Código Civil de 2002 entrou em vigor, a proporção era diferente: em 2005, metade das mulheres alterava o nome. Naquela época, foram 17.368 matrimônios e 8.820 inclusões do sobrenome masculino.

Autonomia feminina ganha espaço

Para o presidente da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), Carlos Ulysses Neto, os números refletem o avanço da autonomia feminina na decisão sobre a própria identidade. Ele observa que, embora desafios persistam, as mulheres “têm mais liberdade para decidir sobre sua própria identidade”, e isso se traduz na recusa cada vez maior em modificar o nome após o casamento.

Homens raramente assumem sobrenome da esposa

Desde 2002, a legislação permite que o esposo adote o sobrenome da mulher, mas essa opção segue incomum na Paraíba. Em 2024, apenas 77 casamentos (0,4% do total) registraram a inversão. Em 2005 tinham sido 69 casos (também 0,4%).

Casais preferem manter nomes de solteiro

A escolha predominante passou a ser a manutenção integral dos nomes de solteiro pelos dois cônjuges. Em 2024, essa alternativa apareceu em 10.918 uniões, equivalente a 59,23% do total e o maior percentual da série histórica. Em 2005, a prática era adotada em 27,82% das celebrações (4.832 casamentos).

Outra modalidade que cresceu foi a adoção de sobrenomes por ambos os parceiros. Em 2005, apenas 3,74% das uniões escolheram essa opção (650 casos). No ano corrente, o índice subiu para 4,85%, representando 894 casamentos.

Lei facilitou alterações posteriores

A Lei Federal nº 14.382, sancionada em 2022, simplificou os trâmites para mudança de sobrenome, permitindo a inclusão ou exclusão de nomes familiares a qualquer tempo, mediante comprovação de vínculo. As mesmas regras valem para alterações motivadas por casamento ou divórcio, bem como para acréscimos feitos por filhos caso os pais modifiquem seus sobrenomes.

Com a modernização das normas e o fortalecimento da autonomia feminina, a tendência aponta para um número cada vez maior de casais que preservam seus nomes de origem ou, eventualmente, adotam o acréscimo duplo de sobrenomes, mas sem predominância masculina.

Com informações de Jornaldaparaiba