O Ministério da Educação (MEC) divulgou o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para 2026, em transmissão pela Band. Criado em janeiro de 2024, o programa oferece depósitos em contas individuais para estudantes do ensino médio regular e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) matriculados em escolas públicas e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
O que é e como funciona
O Pé-de-Meia cria uma poupança em nome do estudante, aberta a partir dos dados enviados pelas redes de ensino ao MEC, que cruza as informações com o CadÚnico. Não há necessidade de inscrição direta por parte do aluno. Os pagamentos não são retroativos a períodos anteriores à habilitação no programa e podem ser inicialmente liberados com status bloqueado por até 60 dias para validação.
Modalidades e valores
Para 2026 permanecem quatro modalidades de incentivo: Incentivo Matrícula, Incentivo Frequência, Incentivo Conclusão e Incentivo Enem. Os principais valores são:
- R$ 200 pela matrícula (parcela única anual);
- Até R$ 1.800 ao longo do ano em Incentivo Frequência para o Ensino Médio Regular (até 9 parcelas de R$ 200);
- Incentivo Frequência para EJA: até 4 parcelas por semestre de R$ 225 cada;
- R$ 1.000 por período letivo concluído (limite de R$ 3.000 ao longo do ensino médio) para o Incentivo Conclusão;
- R$ 200 parcela única para concluintes que realizarem os dois dias do Enem.
Calendário de pagamentos
O calendário operacional de 2026 prevê 15 Janelas de Transmissão pelas redes de ensino, que definem o envio de dados e os períodos de pagamento. Entre as principais janelas e períodos de pagamento estão:
- Janeiro/2026 — pagamento entre 23 e 30 de março de 2026: parcela de matrícula (pagamento único) + até quatro parcelas de frequência para EJA e até nove parcelas para ensino regular (para quem atingir frequência mínima de 80%);
- Fevereiro/2026 — pagamento entre 27 de abril e 4 de maio de 2026;
- Março/2026 — pagamento entre 25 de maio e 1º de junho de 2026;
- Abril/2026 — pagamento entre 29 de junho e 6 de julho de 2026;
- Maio e junho/2026 — pagamento entre 24 e 31 de agosto de 2026: parcela de conclusão para estudantes da EJA aprovados no primeiro semestre;
- Julho/2026 — pagamento entre 21 e 28 de setembro de 2026: até quatro parcelas de frequência para EJA (com frequência mínima de 80%);
- Agosto/2026 — pagamento entre 19 e 26 de outubro de 2026;
- Setembro/2026 — pagamento entre 23 e 30 de novembro de 2026;
- Outubro/2026 — pagamento entre 21 e 28 de dezembro de 2026;
- Novembro/2026 — pagamento entre 25 de janeiro e 1º de fevereiro de 2027;
- Dezembro/2026 — pagamento entre 22 de fevereiro e 1º de março de 2027: parcelas de aprovação e parcela extra por participação no Enem para concluintes, além de parcelas residuais de frequência;
- Janelas residuais/correções — período de março a junho de 2027 para parcelas geradas após correção de dados.
Requisitos e público-alvo
Segundo o MEC, a expectativa é atender cerca de 4 milhões de estudantes em 2026. Para o ensino regular, os requisitos incluem renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo, registro válido no CadÚnico (com bases vigentes até 7 de agosto de 2026) e matrícula regular. Cada incentivo tem exigências específicas: matrícula até dois meses após o início do período letivo; frequência mínima de 80% para o Incentivo Frequência; aprovação no período letivo para o Incentivo Conclusão; realização dos dois dias do Enem no último ano para o Incentivo Enem.
EJA, inscrições e abertura de contas
Estudantes da EJA são elegíveis e podem receber o Incentivo Frequência em até quatro parcelas por semestre (R$ 225 cada), além do Incentivo Conclusão quando aprovados. As redes de ensino enviam os dados ao MEC durante as Janelas de Transmissão; o ministério cruza as informações com o CadÚnico e abre as contas bancárias em nome dos alunos. É necessário que o estudante possua CPF e inscrição no CadÚnico. O cadastro no CadÚnico deve ser feito presencialmente no posto de atendimento do município, com apresentação de documentos pessoais e comprovantes de endereço conforme orientação municipal.
Regras operacionais e desligamento
O pagamento dos incentivos depende do envio correto das informações pelas redes de ensino dentro das janelas. Correções fora dos prazos só podem ser analisadas na 15ª Janela, de caráter residual. Podem ser desligados do programa estudantes que optarem por abandonar voluntariamente, que deixarem de cumprir os critérios de elegibilidade (idade, CadÚnico), que forem reprovados duas vezes consecutivas, que abandonarem os estudos por mais de dois anos ou que praticarem fraude ou irregularidade.
Saque, acumulabilidade e impacto em benefícios
Os recursos são depositados em conta no nome do estudante e parte dos valores pode ser movimentada ao longo do ensino médio conforme regras do programa. Os valores do Pé-de-Meia não entram no cálculo da renda familiar per capita para outros benefícios sociais. Contudo, para famílias de baixa renda formadas apenas pelo estudante, o Pé-de-Meia não poderá ser acumulado com determinados bônus do Bolsa Família, como Benefício de Renda de Cidadania, Benefício Complementar, Benefício Primeira Infância e Benefício Variável Familiar.
O Ministério enfatiza que o cumprimento dos prazos de envio de dados pelas redes de ensino é essencial para o pagamento regular dos incentivos e que eventuais responsabilizações administrativas poderão ocorrer em caso de descumprimento, preservando-se, sempre que possível, os benefícios aos estudantes elegíveis.
Com informações de Jornaldaparaiba



