Decisão impede registro de conversas entre preso e defesa

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a proibição da gravação das conversas entre o banqueiro Daniel Vorcaro e seus advogados na Penitenciária Federal em Brasília. A ordem foi emitida na noite de segunda-feira (9).

Vinculado ao regime de segurança máxima, o estabelecimento onde Vorcaro cumpre prisão é o local abrangido pela medida. Segundo o despacho do ministro, as conversas entre o empresário e sua defesa não poderão ser registradas no ambiente prisional.

A decisão foi tomada após a apresentação de pedido ao Supremo pelos advogados de Vorcaro. O teor específico do requerimento encaminhado ao tribunal não foi detalhado no despacho divulgado, mas motivou a deliberação de Mendonça na noite mencionada.

Daniel Vorcaro é identificado como banqueiro e empresário, e encontra-se preso na Penitenciária Federal em Brasília, unidade de segurança máxima. A determinação do ministro visa, conforme a decisão, vedar a realização de gravações das conversas entre o preso e seus representantes legais enquanto estiver nesse local.

O ato processual de Mendonça constitui uma intervenção direta sobre as condições das comunicações entre Vorcaro e sua equipe jurídica dentro da unidade prisional federal. A proibição atinge todos os registros de conversa no âmbito do estabelecimento em que o empresário está detido, com validade a partir da data em que a decisão foi proferida.

Não foram incluídos no despacho detalhes adicionais sobre a duração da medida, eventuais exceções ou mecanismos de fiscalização para garantir o cumprimento da proibição. Também não consta, no conteúdo divulgado, menção a recursos ou manifestações imediatas por parte da defesa ou da administração penitenciária.

A decisão do ministro André Mendonça integra atos judiciais referentes ao caso que envolvem o banco e o empresário, e passou a vigorar na noite de segunda-feira, 9 de março.

Com informações de Paraibaonline