Uma proprietária de apartamento no edifício Way, localizado na orla de João Pessoa, solicitou nesta terça-feira (30) à 4ª Vara da Fazenda Pública a revogação da decisão que determinou a desocupação do prédio. A medida, expedida pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, impõe à Construtora Brascon multa diária de R$ 5 mil caso o imóvel não seja desocupado em até dez dias.
Na petição, a moradora — que teve a identidade preservada — afirma que a retirada compulsória dos residentes sem oferta de alternativas fere o princípio da dignidade da pessoa humana. Ela argumenta que cabe ao Judiciário resguardar direitos fundamentais, sobretudo diante de suposta falha de fiscalização prévia da obra.
A proprietária também aponta prejuízos financeiros, mencionando possível queda na arrecadação municipal de ITBI de unidades ainda não registradas, ISS sobre reservas hoteleiras e IPTU das frações individualizadas.
Decisão anterior
No dia 24 de setembro, o magistrado determinou que a construtora desocupasse todas as unidades ocupadas sem licença e se abstivesse de novas locações. A medida atendeu a pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), formulado pela promotora Cláudia Cabral. O empreendimento é alvo de investigação por, segundo o MP, ter ultrapassado o limite máximo de altura previsto na Lei do Gabarito. O habite-se foi cassado, mas apartamentos continuavam habitados.
Imagem: Internet
O processo segue tramitando na 4ª Vara da Fazenda Pública enquanto a Justiça analisa o pedido de reconsideração apresentado pela moradora.
Com informações de MaisPB




