O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a receber a visita de um médico particular para a realização de um exame de ultrassonografia. A decisão foi proferida na sexta-feira, 12 de dezembro, e libera o atendimento sem a necessidade de comunicação prévia às autoridades responsáveis pela custódia do ex-chefe do Executivo.
No despacho, Moraes esclarece que a autorização se restringe a profissionais de saúde já cadastrados junto ao sistema prisional. “As visitas dos médicos do sentenciado, devidamente cadastrados, não necessitam de prévia comunicação, observando-se as determinações legais e judiciais anteriormente fixadas”, registrou o ministro, mantendo as mesmas condições estabelecidas em decisões anteriores.
A medida viabiliza o exame solicitado pela defesa de Bolsonaro, que apresentou laudo médico recomendando a ultrassonografia. O procedimento, considerado de rotina, deverá ser realizado no local onde o ex-presidente se encontra, obedecendo às regras de segurança definidas pela administração penitenciária e pelo próprio Supremo.
O despacho de Moraes reforça que o benefício não altera outras restrições impostas ao ex-mandatário no âmbito dos processos aos quais responde. O magistrado ressaltou que a equipe de saúde precisa respeitar todas as determinações previamente impostas, inclusive aquelas relacionadas à entrada de equipamentos e materiais médicos.
Segundo o documento, permanece válida a exigência de que as visitas médicas sejam registradas oficialmente, garantindo transparência ao acompanhamento clínico de Bolsonaro. Cabe à administração responsável fiscalizar o cumprimento das orientações, inclusive quanto à duração do atendimento e ao limite de profissionais autorizados.
A decisão de Moraes integra o conjunto de medidas judiciais que regulam a rotina carcerária do ex-presidente desde sua condenação. A autorização atual busca assegurar a continuidade do tratamento de saúde sem comprometer a segurança do estabelecimento e os termos fixados em processos anteriores.
Com a liberação, a defesa de Bolsonaro poderá agendar a ultrassonografia na data e horário que julgar adequados, desde que observe os protocolos internos. A administração do local, por sua vez, deve providenciar o espaço necessário e acompanhar a realização do exame, zelando pelo cumprimento das condições fixadas pelo STF.
Com informações de Paraibaonline



