O Ministério Público da Paraíba (MPPB) apresentou nesta sexta-feira (21) novos argumentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) para sustentar a manutenção da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que declarou inconstitucional o artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) de João Pessoa. O pedido foi remetido pelo procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, ao ministro Edson Fachin, relator da ação proposta pela prefeitura municipal que busca restabelecer o dispositivo.
MP rebate tese de “vácuo normativo” apontada pela prefeitura
No documento encaminhado ao STF, o MPPB contesta a justificativa da prefeitura de que a revogação do artigo 62 teria gerado um “vácuo normativo”. O procurador-geral registra que o próprio prefeito, Cícero Lucena (MDB), reconheceu a inconstitucionalidade do dispositivo ao editar a Medida Provisória nº 82/2025.
O MP acrescenta que, no período de aproximadamente três meses entre a entrada em vigor do atual Plano Diretor, em janeiro de 2024, e a vigência da Luos, em abril de 2024, a administração municipal concedeu alvarás e licenças com base no Decreto Municipal nº 9.718/2021 — norma que a prefeitura agora afirma não ser aplicável. Para o MPPB, isso demonstra ausência de um real vazio jurídico, e sim uma resistência do município em cumprir regras ambientais.
Na semana passada, o Ministério Público já havia expedido recomendação para que o Decreto nº 9.718/2021 seja utilizado pela prefeitura até que seja editada nova legislação sobre o tema.
Decisão do TJPB foi de mérito e não cabe rediscussão no STF
O MPPB afirma que a sentença do Tribunal de Justiça da Paraíba foi proferida em julgamento de mérito definitivo, apoiada em estudos técnicos da Universidade Federal da Paraíba que apontaram avanço indevido do gabarito sobre faixa costeira protegida pela Constituição estadual. Por isso, segundo o Ministério Público, a prefeitura não pode usar pedido de suspensão no STF como meio para reabrir a discussão sobre provas e fundamentos já analisados na Corte estadual.
Impactos ambientais e validade de alvarás
No mérito, o órgão sustenta que o artigo 62 representou retrocesso ambiental ao alterar a metodologia de cálculo de altura das edificações, permitindo construções mais altas na orla e ocasionando efeitos sobre ventilação, sombreamento e a paisagem urbana. O MPPB também se posiciona contra a convalidação de alvarás emitidos com base no artigo declarado inconstitucional, lembrando que, em matéria ambiental, não se aplica a teoria do fato consumado.
Procurada pelo blog Conversa Política, a Procuradoria-geral do Município informou que ainda não foi notificada da nova petição do Ministério Público e deverá se manifestar nos autos.
Com informações de Jornaldaparaiba



