O Ministério Público da Paraíba (MPPB) divulgou, em 12 de junho, nota oficial explicando o acordo extrajudicial de R$ 400 mil firmado com as construtoras responsáveis pelo empreendimento Vivere Home Resort, localizado na orla de Cabedelo. O empreendimento de alto padrão vinha sendo alvo de críticas de ambientalistas que apontavam suposta flexibilização da Lei do Gabarito, norma que estabelece limite de altura para edificações na faixa costeira.
Segundo o MPPB, o Termo de Compensação Ambiental foi celebrado no âmbito de uma Ação Civil Pública em tramitação na comarca de Cabedelo e teve por objetivo principal readequar o projeto original. O órgão afirma que a negociação resultou na correção “da maior parte das irregularidades” de ordem ambiental e urbanística detectadas durante as investigações conduzidas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente.
Critérios para definição do valor
O valor de R$ 400 mil foi aplicado apenas a um bloco específico da edificação, considerado de “reduzido impacto ambiental”, conforme ressaltou o MPPB. A quantia foi calculada com base em critérios técnicos e científicos que avaliaram fatores como alteração da paisagem costeira, sombreamento, interferência na fauna e na flora locais, ventilação e circulação de ar, pressão sobre recursos naturais, risco de erosão costeira e distância da construção em relação à linha de início da zona de restrição.
De acordo com a nota oficial, a metodologia adotada é robusta e compatível com as particularidades da área costeira, garantindo que o acordo sirva como instrumento jurídico adequado para resolver as inconformidades apontadas, além de assegurar compensação financeira proporcional aos impactos remanescentes.
Destino dos recursos
O MPPB destacou que os R$ 400 mil serão revertidos ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB), criado para financiar a reparação de danos a interesses coletivos, incluindo aqueles relacionados ao meio ambiente. O FDD-PB é gerido por um conselho plural, composto por representantes do Ministério Público, da Assembleia Legislativa, da Procuradoria-Geral do Estado e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), responsáveis pela análise e aprovação de projetos sociais e ambientais que receberão esses recursos.
Conforme o MP, o acordo evitou a necessidade de demolição do edifício e permitiu uma solução mais célere e menos onerosa, diminuindo a complexidade do litígio judicial. A instituição reafirmou, ainda, seu compromisso com a fiscalização do cumprimento da Lei do Gabarito, seja em ações já judicializadas, em investigações em curso ou em medidas que culminaram na declaração de inconstitucionalidade da Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano de João Pessoa (LC 166/2024).
O Ministério Público da Paraíba concluiu que a celebração do acordo garantiu correção das irregularidades identificadas, compensação financeira adequada e proteção aos direitos dos consumidores de boa-fé, sem abrir margem para qualquer flexibilização indevida da norma de proteção costeira.
Com informações de Jornaldaparaiba




