O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 24ª Zona, sediada em Cuité, apresentou parecer favorável à cassação dos mandatos do prefeito de Nova Floresta, José Iran dos Santos, e do vice-prefeito Robson Tiago Ribeiro de Lima. O documento, protocolado às 18h51 de 13 de outubro de 2025, também requer que ambos, além do ex-prefeito Jarson Santos da Silva, sejam declarados inelegíveis por oito anos.

Investigação

A ação foi instaurada a partir de denúncia da coligação Juntos por Nova Floresta (PDT, PP e Federação Brasil da Esperança – PCdoB, PT e PV), que apontou abuso de poder político e econômico durante a campanha municipal de 2024.

Segundo o parecer assinado pelo promotor Bruno Figueiredo Cachoeira Dantas, a então gestora do Programa Bolsa Família no município, Geane de Araújo Silva Santos, usou o cargo para coagir beneficiárias a votar nos candidatos apoiados pela gestão. Em áudio e vídeo anexados aos autos, a servidora afirma: “Pra eu permanecer aqui, o prefeito tem que ganhar e o meu vereador tem que ganhar… Eu tenho força dentro do partido, sou a gestora do Bolsa”.

A beneficiária Lucilene Maria Pereira confirmou em juízo a autenticidade da gravação e relatou ter se sentido pressionada, temendo perder o benefício social.

Fundamentação jurídica

O MPE sustenta que o episódio caracteriza desvio de finalidade do programa social, violando os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa (art. 37 da Constituição). O parecer enquadra a conduta no art. 22 da Lei Complementar 64/1990 (abuso de poder político) e no art. 73 da Lei 9.504/1997 (uso promocional de programas sociais), citando jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo sobre casos semelhantes.

Pedidos

Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600420-18.2024.6.15.0024, o Ministério Público requer:

  • cassação dos diplomas de José Iran dos Santos e Robson Tiago Ribeiro de Lima;
  • declaração de inelegibilidade, por oito anos, de José Iran, Robson Tiago e Jarson Santos da Silva;
  • reconhecimento do abuso de poder político e econômico e da captação ilícita de sufrágio.

O processo segue para decisão do juiz eleitoral da 24ª Zona. Caso o pedido seja acolhido, prefeito e vice poderão perder os cargos e ficar impedidos de disputar eleições até 2032.

Com informações de Polêmica Paraíba