O Ministério Público da Paraíba definiu regras rígidas para o funcionamento das festas de pré-carnaval em João Pessoa. A portaria normativa determina horários específicos para a realização de eventos no Corredor da Folia e nos bairros, além de estabelecer medidas de segurança e infraestrutura obrigatórias.

No Corredor da Folia, na Avenida Epitácio Pessoa, todas as atividades deverão ser encerradas até as 2h da manhã. Após esse horário, haverá um período de tolerância de até 30 minutos para dispersão do público, período em que é vedada qualquer forma de emissão sonora. A regra vale para trios elétricos, camarotes públicos e privados, garantindo o isolamento acústico e a ordem na região central da cidade.

Para os eventos do Folia de Rua nos bairros, o término está fixado às 0h, também com 30 minutos de tolerância para que os foliões se retirem do local sem que haja som ambiente. A exceção fica por conta dos blocos reconhecidos como Patrimônio Histórico e Cultural de João Pessoa — Cafuçu e Tambiá Folia — que podem estender suas apresentações até as 1h30, seguidos do mesmo período de dispersão.

A portaria exige ainda o controle de acesso em todas as áreas de festa, incluindo revista pessoal obrigatória na entrada e sistema de monitoramento por câmeras. Essas medidas visam coibir a entrada de objetos ilícitos e garantir a responsabilização em caso de incidentes.

Ficam proibidos o uso de caixas de som paralelas e outras fontes sonoras não autorizadas, o emprego de fogos de artifício com estampido e a comercialização ou consumo de bebidas em recipientes de vidro, prevenindo ferimentos e mantendo a segurança dos participantes.

Os ambulantes interessados em atuar nos locais de festa deverão obter licença prévia, apresentar identificação visível e respeitar a delimitação de áreas permitidas para comércio, evitando a desordem e garantindo a mobilidade dos foliões.

Será obrigatória a instalação de banheiros químicos em número suficiente e distribuídos estrategicamente pelos pontos de maior fluxo. Esses sanitários devem ficar acessíveis, garantindo trânsito livre para equipes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e demais órgãos de segurança e saúde.

O layout completo do evento, contemplando plantas de palco, barracas, banheiros, rotas de evacuação e áreas de circulação, precisa ser entregue ao Ministério Público até 72 horas antes do início das festividades, assegurando o planejamento antecipado de toda a logística.

A autorização para instalação de camarotes privados está condicionada à compatibilidade com os planos de segurança, mobilidade urbana, coleta seletiva e gerenciamento de resíduos sólidos, além de não prejudicar a visibilidade do Posto de Comando Integrado, responsável pela coordenação das operações.

Por fim, o planejamento de trânsito e mobilidade inclui o cadastramento de veículos dos moradores das regiões interditadas, com emissão de adesivos especiais para acesso controlado, evitando bloqueios indevidos e facilitando o deslocamento local durante as prévias carnavalescas.

Com informações de Maispb