O Ministério Público Eleitoral (MPE) encaminhou recomendação a prefeitos, secretários e demais agentes públicos dos municípios de Jacaraú, Curral de Cima, Itapororoca, Lagoa de Dentro e Pedro Régis para que adotem medidas que evitem a utilização das festas juninas com fins eleitorais.
A orientação foi assinada pelo promotor eleitoral Rafael Garcia Teixeira, responsável pela 60ª Zona Eleitoral, e foi divulgada um dia após a ação ajuizada contra o senador e pré-candidato ao Governo da Paraíba Efraim Filho (PL), o cantor Wesley Safadão e o prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União). Na ação, eles são acusados de propaganda eleitoral antecipada e de prática de conduta vedada a agente público.
No texto da recomendação, o MPE aponta que, em anos eleitorais, é recorrente o uso indevido de eventos populares financiados com recursos públicos para promover coação política, promoção pessoal ou o que o órgão chamou de “caridade eleitoreira”. O documento ressalta ainda que a simples presença de agentes políticos ou pré-candidatos em eventos públicos não autoriza a exploração da estrutura desses eventos para finalidades eleitorais.
Entre as medidas sugeridas pelo Ministério Público estão a vedação do uso de palcos por gestores ou agentes para realização de discursos e agradecimentos e a proibição de qualquer menção a pré-candidaturas, programas políticos ou pedidos de apoio, inclusive por meio de mensagens indiretas.
O promotor Rafael Garcia Teixeira qualificou a iniciativa como de caráter preventivo e pedagógico, destinada a orientar os gestores quanto aos limites legais. Apesar disso, o MPE advertiu que o descumprimento da recomendação poderá ensejar providências judiciais cabíveis.
As orientações visam preservar a neutralidade da administração pública durante as festividades e evitar que recursos públicos sejam utilizados para beneficiar candidaturas ou promover interesses eleitorais.
Com informações de Maispb



