Ministério Público Eleitoral pede cassação de diplomas e inelegibilidade por oito anos

O Ministério Público Eleitoral da Paraíba (MPE) apresentou, nesta sexta-feira (20), parecer final na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que tramita na 30ª Zona Eleitoral, em Teixeira (PB), solicitando a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade por oito anos do prefeito Wenceslau Souza Marques e do vice-prefeito Francisco Jarbas Pereira de Oliveira.

A ação, proposta pelo Partido Liberal (PL) de Teixeira, acusa a dupla de abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2024, com base em um aumento significativo das contratações temporárias no município.

Dados sobre as contratações

Conforme o parecer assinado pelo promotor eleitoral José Carlos Patrício, entre janeiro e junho de 2024 houve crescimento de 85% no número de contratações por excepcional interesse público, passando de 493 para 910 vínculos temporários. O MPE afirma que o total de contratados temporários chegou a superar mais do que o dobro o número de servidores efetivos, o que, em tese, configuraria burla ao concurso público e desvio de finalidade administrativa.

O documento menciona relatório do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que considerou procedente denúncia sobre excesso de contratações e aplicou multa ao gestor municipal. Segundo o TCE, o aumento no quadro temporário alcançou um patamar que, “estatisticamente”, poderia influenciar o processo eleitoral, devido ao impacto direto e indireto sobre os contratados e seus familiares. O Tribunal também registrou que o município recebeu alertas formais ao longo de 2024, mas manteve o crescimento das admissões.

Depoimentos e pedido de apuração

Durante a instrução processual, testemunhas relataram episódios atípicos. Uma delas disse ter sido surpreendida ao saber, por notificação de outro município, que constava como ocupante de cargo na Prefeitura de Teixeira, mesmo nunca tendo exercido função na cidade.

O MPE entende que os elementos colhidos são suficientes para caracterizar abuso de poder político, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, sem necessidade de comprovação de interferência direta no resultado das urnas. Além de requerer a cassação dos diplomas e a inelegibilidade por oito anos, o Ministério Público pediu o envio de cópias ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual improbidade administrativa e crimes de responsabilidade.

Andamento do processo

A equipe jurídica que defende os gestores informou à imprensa que aguardará a sentença da Justiça Eleitoral. O processo está concluso para decisão do Juízo da 30ª Zona Eleitoral de Teixeira.

O parecer ministerial na íntegra está disponível no documento anexo.

Clique aqui para ver o documento “PARECER MP-Aije Teixeira Procedencia.pdf”

Com informações de Polemicaparaiba