O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB) levou à Justiça Estadual uma ação contra a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) solicitando que 13 servidores, aprovados no concurso de 2015 para cargos técnico-administrativos, passem por heteroidentificação. Segundo o MPF, essas pessoas ingressaram pelo sistema de cotas, mas não tiveram posteriormente a condição racial confirmada por comissão específica.
A ação requer a conclusão dos procedimentos administrativos individuais relativos a esses 13 servidores, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Caso fique comprovado que algum servidor não atendia aos requisitos para ocupar vaga destinada a cotistas, o MPF pede a anulação da admissão e o desligamento do cargo.
Além disso, o órgão ministerial solicita que a UFPB ofereça 13 vagas adicionais para pessoas pretas e pardas em futuros concursos para cargos técnico-administrativos em educação. Essas vagas devem ser extraordinárias — acrescidas às cotas já previstas em lei — até que se efetive o preenchimento dos 13 lugares apontados pelo MPF.
O caso tem origem em edital de 2015, que ofereceu 154 vagas para técnico-administrativo e reservou 20% delas para candidatos negros. Em 2016, o MPF abriu inquérito civil após representação que indicava ausência de divulgação de lista específica de cadastro de reserva para cotistas.
De acordo com o MPF, em 2018 houve reunião entre o órgão, a UFPB e movimentos negros, quando a universidade se comprometeu a criar comissão de heteroidentificação para avaliar servidores empossados nas vagas reservadas. O MPF recomendou avaliação dos convocados e a instauração de procedimento para anulação de posses irregulares.
Na apuração, o MPF informou que, dos 75 servidores que se autodeclararam negros no concurso, 32 já haviam deixado a instituição e 43 foram submetidos à avaliação. Após recursos e revisões administrativas, 13 permaneceram sem confirmação da condição racial.
O pedido judicial inclui também a apresentação, pela UFPB, de um plano de cumprimento detalhando como as vagas serão distribuídas nos futuros editais, como serão identificadas as vagas compensatórias e a prestação de contas ao MPF e ao Poder Judiciário. O órgão ministerial não descartou a possibilidade de audiência de conciliação ou mediação.
Em nota, a UFPB informou que tomou conhecimento da medida judicial e acompanhará a tramitação, adotando providências por meio de seus órgãos competentes. A universidade afirmou que o caso vem sendo acompanhado administrativamente há vários anos e que foi submetido recentemente à análise da Procuradoria Federal junto à UFPB.
A instituição também declarou que, em manifestação jurídica emitida em 2026, a Procuradoria Federal não identificou elementos suficientes para caracterizar má-fé ou fraude deliberada nas autodeclarações apresentadas no concurso. Com base nisso, em maio de 2026 a UFPB apresentou manifestação formal ao MPF reafirmando compromisso com políticas afirmativas e com o aperfeiçoamento dos mecanismos de heteroidentificação.
Por fim, a universidade afirmou que os concursos atuais observam a legislação e as normas vigentes sobre reserva de vagas e procedimentos de heteroidentificação, com atuação de comissão responsável pela verificação complementar das autodeclarações raciais.
Com informações de G1

