Recomendação conjunta alerta para ingresso irregular em instituições de ensino superior

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) emitiram uma Recomendação Conjunta dirigida a reitores e dirigentes de universidades federais, estaduais e privadas, além de institutos federais, para que impeçam a matrícula de estudantes menores de 18 anos que anteciparam a conclusão do ensino médio por meio de exames supletivos ou sistemas de avaliação diferenciados.

Em vistorias realizadas em Cajazeiras, no Sertão paraibano, os órgãos constataram casos de ingresso no ensino superior com base em certificados emitidos de forma irregular. Segundo o MPF, em muitos casos as próprias instituições desconheciam as normas que regulam o supletivo e a Educação de Jovens e Adultos (EJA).

A 51ª Promotoria de Justiça de João Pessoa também iniciou apurações para verificar se há aceitação sistemática dessa forma de antecipação de conclusão do ensino médio por menores de 18 anos em outras instituições de ensino superior na Paraíba.

Na Recomendação Conjunta, o MPF e o MPPB destacam que a modalidade de EJA tem como objetivo corrigir defasagens educacionais de pessoas que não tiveram acesso ou continuidade de estudos em idade regular. De acordo com os órgãos, utilizar o supletivo para acelerar a trajetória escolar de adolescentes contraria seu caráter pedagógico.

Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), o requisito mínimo de 18 anos completos para a realização de exames supletivos de nível médio não se trata de mera formalidade, mas de critério pedagógico essencial. As resoluções nº 1/2000 e nº 3/2010 do Conselho Nacional de Educação reforçam que não há previsão legal para saltos de nível por decisão individual do estudante.

Os reitores e dirigentes notificados têm prazo de até cinco dias para informar se acatarão a recomendação. O MPF e o MPPB alertam que o descumprimento das orientações poderá resultar em medidas administrativas e judiciais, no âmbito das atribuições constitucionais dos órgãos.

O objetivo da medida é assegurar o cumprimento das normas educacionais e preservar a progressão didática prevista na legislação brasileira.





Com informações de Diariodosertao