O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) encaminharam recomendação à Federação Paraibana de Atletismo, a organizadores de eventos esportivos e às secretarias municipais de mobilidade urbana para a adoção de protocolos que regulamentem a realização de provas de rua, triatlos e modalidades similares. O objetivo é reduzir riscos à saúde dos participantes, com foco na prevenção e no atendimento à morte súbita cardíaca.
A orientação parte do crescimento das corridas de rua e de registros recentes de óbitos súbitos em competições, e ressalta a necessidade de medidas eficazes para prevenção, detecção precoce e resposta imediata a emergências médicas, especialmente as de origem cardiovascular.
O texto da recomendação cita como base dispositivos legais que regem eventos esportivos e uso do espaço público, entre eles a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e a Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998), que exigem autorização prévia e supervisão por entidades competentes. Também se apoia no “Plano Estratégico de Prevenção e Resposta à Morte Súbita em Eventos Esportivos”, elaborado pela Sociedade Brasileira de Cardiologia – Regional Paraíba (SBC-PB) e pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB), além de resolução do próprio CRM-PB que disciplina comunicação prévia, comprovação documental e fiscalização das condições médicas em eventos.
Autorização técnica obrigatória
A recomendação determina a exigência de um “permit” técnico, documento emitido pela Federação Paraibana de Atletismo ou pela Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) que ateste critérios de segurança e integridade esportiva. Prefeituras e órgãos municipais foram orientados a não conceder alvarás para eventos em vias públicas sem a apresentação prévia do “permit” e de um plano médico detalhado. A Federação deve suspender autorizações a organizadores que não comprovem cumprimento integral dos protocolos.
Medidas obrigatórias para organizadores
Entre as exigências, os organizadores deverão coletar, no ato da inscrição, a assinatura do “termo de responsabilidade, ciência e orientação em saúde para a participação em eventos esportivos”. Devem também divulgar, desde a fase de promoção, a necessidade de avaliação médica prévia para participantes, em especial para maiores de 35 anos, portadores de comorbidades, pessoas com histórico de doença cardíaca, com familiares de primeiro grau que tiveram morte súbita, e para quem apresente sintomas.
O plano de segurança recomendável inclui disponibilização de desfibriladores externos automáticos (DEA) em quantidade e distribuição que permitam atendimento inicial entre três e cinco minutos após o incidente; presença de motolâncias equipadas e ambulâncias com suporte avançado de vida dimensionadas conforme o porte do evento; definição prévia de unidades de referência para atendimento; indicação de responsável técnico médico e comprovação de capacitação das equipes em suporte avançado (ACLS) e básico de vida (BLS); implementação de um canal único de comunicação para emergências; e realização periódica de simulações do fluxo de atendimento. Os percursos também devem ser sinalizados com “zonas cardioprotegidas”.
Prazos e responsabilização
O documento estabelece prazo de até 30 dias para que a Federação Paraibana de Atletismo implemente as novas regras de emissão do “permit”. A entidade tem 10 dias para informar se acatará os termos. Caso as medidas deixem de ser observadas, MPF e MPPB advertiram que poderão adotar providências administrativas e judiciais cabíveis, com responsabilização dos destinatários.
Os Ministérios Públicos salientam que a realização de eventos esportivos deve estar condicionada ao atendimento de critérios técnicos e estruturais que previnam riscos e garantam resposta rápida a emergências médicas, buscando assegurar a prática esportiva com segurança e responsabilidade dos organizadores, em atuação coordenada com os órgãos competentes.
Com informações de Maispb



