O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso com o objetivo de impor ao ex-senador Cássio Cunha Lima a devolução de quantias recebidas acima do limite constitucional de remuneração enquanto ocupava o mandato parlamentar. A medida foi protocolada pelo procurador da República Duciran Van Marsen Farena, que questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) favorável ao ex-parlamentar.
O pedido está sob análise no gabinete do presidente do STF, ministro Edson Fachin. Segundo o MPF, entre 27 de novembro de 2014 e 31 de dezembro de 2018 — período que coincide com o término do mandato de Cássio Cunha Lima no Senado — houve acumulação do subsídio de senador com pensão especial concedida a ex-governadores da Paraíba, ultrapassando o teto estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Em primeira instância, a Justiça havia determinado que o ex-senador restituísse aos cofres públicos a parcela que excedeu o limite remuneratório. Contudo, essa sentença foi reformada pelo TRF-5, em Recife. Na decisão colegiada, a Segunda Turma da Corte reconheceu a “boa-fé na percepção cumulativa das verbas” e afastou a obrigação de devolução dos valores recebidos entre novembro de 2014 e dezembro de 2018.
Ao recorrer, o procurador Duciran Van Marsen Farena sustenta que o entendimento do tribunal regional afronta diretamente o teto de remuneração previsto na Constituição. Para o MPF, o argumento de boa-fé não isenta o agente público de ressarcir o erário quando os valores percebidos superam o limite legal.
No recurso, o órgão requer que o STF restabeleça a sentença de primeira instância, determinando a reposição integral das quantias pagas acima do teto desde a citação inicial até o fim do mandato de Cunha Lima. O texto apresentado ao Supremo destaca que “detentores de mandato eletivo e demais agentes políticos não podem receber proventos que ultrapassem o subsídio mensal permitido”.
Agora, cabe ao ministro Edson Fachin decidir se acolhe o pedido do MPF e submete o caso ao plenário do STF ou se mantém a decisão que beneficiou o ex-senador. Não há prazo definido para a análise do recurso.
Com informações de Polemicaparaiba



