O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou com ação civil pública, acompanhada de pedido de tutela provisória de urgência, visando à suspensão imediata da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca, realizada em 9 de janeiro, para o biênio 2027/2028. Na peça, o órgão requer que a posse dos parlamentares eleitos seja impedida até o trânsito em julgado da demanda.
A ação, protocolada sob o número ACP nº 0800585-03.2026.8.15.0911, foi assinada pelo promotor de Justiça de Serra Branca, Ailton Nunes Melo Filho. Segundo o MPPB, o pleito aconteceu cerca de um ano antes do prazo previsto pela legislação municipal, o que configura violação expressa da Lei Orgânica do Município, que determina que a renovação da mesa diretora deve ocorrer no último ano do biênio.
Defesa da Câmara de Serra Branca
De acordo com a ação, a Casa Legislativa foi notificada pelo Ministério Público para anular os atos relativos à eleição antecipada, porém recusou-se a cumprir a recomendação. Em sua defesa, a Câmara alegou a existência de precedente na Câmara Municipal de São João do Cariri como justificativa para o procedimento adotado.
O promotor Ailton Nunes ressalta, porém, que a Lei Orgânica de São João do Cariri contém previsão específica que permite a realização da eleição em qualquer momento do primeiro biênio, circunstância diversa da norma vigente em Serra Branca. Após esgotadas as tentativas extrajudiciais para corrigir a irregularidade, o MPPB optou pelo ajuizamento da ação, segundo a peça ministerial.
Além da suposta afronta à Lei Orgânica municipal, a ação aponta que a antecipação do pleito contraria a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), que entende ser necessário que as eleições internas para mesas diretoras ocorram em momento razoável e em consonância com o início do mandato.
No pedido principal, o MPPB requer a declaração de nulidade absoluta da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Serra Branca por vício de legalidade e inconstitucionalidade, bem como a determinação de realização de nova eleição no período previsto pela ordem jurídica — isto é, no último ano do biênio — em conformidade com a Lei Orgânica municipal e os parâmetros estabelecidos pelo STF.
O processo segue em tramitação, aguardando a análise do pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público.
Com informações de Polemicaparaiba



