Lei determina percentuais mínimos de cacau e exige nova rotulagem

Produtos à base de cacau comercializados no Brasil passam a ter percentuais mínimos obrigatórios de cacau na sua composição e terão de informar essa quantidade de forma clara nos rótulos, conforme a Lei nº 15.404/2026. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União de 11 de maio de 2026 e trata de critérios para produção, classificação e rotulagem de derivados de cacau em todo o país.

Segundo o texto da lei, a obrigação de indicação vale para produtos nacionais e importados. A informação deverá aparecer na parte frontal da embalagem, no formato “Contém X% de cacau”, ocupando pelo menos 15% da área frontal e com destaque suficiente para facilitar a leitura pelos consumidores. A indústria terá 360 dias a partir da publicação para se adaptar às novas exigências.

Os percentuais mínimos de cacau estabelecidos pela lei são os seguintes:

  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
  • Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
  • Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

O texto legal também proíbe a utilização de recursos visuais ou expressões que possam induzir o consumidor a erro, como imagens, cores ou termos que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos. Em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de eventuais penalidades sanitárias e outras medidas legais cabíveis.

Com a vigência prevista para 360 dias, a norma busca padronizar a informação sobre conteúdo de cacau nas embalagens e coibir práticas que prejudiquem a transparência para o consumidor.

Com informações de Agência Brasil