O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (sem partido), sancionou a Lei Municipal 15.648/2025, que disciplina a retirada, o depósito e a guarda de veículos apreendidos por infrações de trânsito ou deixados em vias públicas da capital paraibana. O texto, com três vetos, foi publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (9).

Como passa a funcionar

A partir da nova norma, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) assume, diretamente ou por meio de empresas contratadas, todas as etapas do processo: remoção, custódia, depósito e eventual venda dos veículos.

Será considerado veículo abandonado aquele estacionado em local público por mais de 30 dias ou em condições precárias, com ferrugem ou danos visíveis de colisão. Caso o proprietário não reivindique o bem em até 60 dias, o automóvel poderá ir a leilão para cobrir despesas de traslado e estadia.

Taxas baseadas na UFIR

A lei adota a Unidade Fiscal de Referência (UFIR) como índice para as cobranças:

  • Motocicletas: 1,73 UFIR – equivalente a R$ 89,19 (valor de referência de agosto/2025: R$ 51,56).
  • Carros de passeio: 2,93 UFIR – R$ 151,07.
  • Diária de depósito: até 1,98 UFIR – R$ 102,08, variando conforme o porte do veículo.

Ficam isentos de pagamento os proprietários que comprovarem que o veículo foi apreendido por motivo de furto ou roubo.

Obrigações das empresas

Concessionárias ou prestadoras do serviço terão de repassar 30% da arrecadação à Semob-JP e manter seguro contra danos ou perdas enquanto o bem estiver sob sua responsabilidade.

Dispositivos vetados

O Executivo barrou três emendas apresentadas na Câmara Municipal: a criação de um sistema eletrônico para denúncias de abandono e acompanhamento de processos; a destinação de 30% da receita ao Fundo Municipal de Mobilidade Urbana; e a previsão de que a prestação do serviço pudesse ocorrer via convênio ou por licitação. Os vetos ainda serão avaliados pelos vereadores.

Com a publicação da lei, as novas regras entram em vigor imediatamente.

Com informações de Jornal da Paraíba