IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

A tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) será atualizada e passará a vigorar em 1º de janeiro de 2026, zerando a cobrança para trabalhadores que recebem até R$ 5.000 por mês. A mudança está prevista na lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 26 de novembro.

A nova regra modifica o limite de isenção e redefine as faixas de contribuição do tributo. O principal ponto do texto aprovado é a exclusão dos contribuintes com rendimento mensal de até R$ 5 mil da obrigação de recolher o imposto federal a partir da data estabelecida.

Quem é beneficiado

Segundo o dispositivo legal, todos os trabalhadores enquadrados na faixa salarial que chega a R$ 5 mil deixarão de ter valores retidos na fonte ou de recolher Imposto de Renda na declaração anual. A medida contempla empregados com vínculo formal, autônomos e demais contribuintes cujos rendimentos mensais não ultrapassem o limite fixado.

Entrada em vigor

A legislação determina que a nova tabela comece a valer em 1º de janeiro de 2026. Até essa data, continuam em vigor as alíquotas e faixas atualmente aplicadas pela Receita Federal. Dessa forma, os trabalhadores perceberão o efeito prático da alteração somente nos contracheques referentes a janeiro de 2026, bem como na declaração de ajuste do ano-base 2026, entregue em 2027.

Processo de aprovação

A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional e seguiu para sanção presidencial. Ao assiná-la em 26 de novembro, o chefe do Executivo confirmou a criação da nova faixa de isenção sem vetos aos dispositivos centrais do texto.

Como fica o cálculo

Com a faixa de isenção ampliada, apenas quem recebe acima de R$ 5 mil mensais continuará sujeito a recolhimento. Para esses contribuintes, a cobrança passará a ser calculada apenas sobre a parcela que exceder o valor isento, conforme as faixas progressivas definidas na futura tabela.

Embora as alíquotas específicas das demais faixas não tenham sido detalhadas no trecho da lei que trata da isenção, o Ministério da Fazenda deverá publicar instruções normativas com as informações completas antes do início da vigência.

Expectativa

Do ponto de vista operacional, a Receita Federal terá 2025 inteiro para ajustar sistemas de folha de pagamento e formulários de declaração. Empresas e escritórios de contabilidade também precisarão adaptar seus processos para incorporar a nova estrutura.

Com a data de início confirmada e a sanção já publicada, trabalhadores e empregadores podem se planejar com antecedência para as mudanças que entrarão em curso no primeiro dia de 2026.

Com informações de Paraibaonline