Desde 1º de janeiro de 2026, está valendo a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). As mudanças aumentam a faixa de isenção, criam redutores complementares e estabelecem cobrança mínima para rendas mais altas.
Isenção total até R$ 5 mil mensais
Todos os trabalhadores com renda tributável de até R$ 5.000 por mês ficam totalmente livres do desconto de IR na folha. O benefício alcança empregados do setor privado, servidores, aposentados e pensionistas vinculados ao INSS ou a regimes próprios.
Quem possui mais de uma fonte de rendimento continua obrigado a entregar a declaração anual; caso a soma ultrapasse o limite isento, será preciso recolher a diferença.
Redução parcial entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350
Para salários acima de R$ 5 mil e até R$ 7.350, a Receita Federal aplicará um redutor que diminui progressivamente o imposto. Quanto mais próximo de R$ 5 mil for o ganho, maior será a dedução; à medida que o rendimento se aproxima de R$ 7.350, o abatimento encolhe até desaparecer.
Nos contracheques de janeiro já constam as novas alíquotas, mas o efeito prático só será percebido no pagamento de fevereiro.
Tabela mensal acima de R$ 7.350
Para valores superiores a R$ 7.350, segue valendo a estrutura tradicional:
- até R$ 2.428,80 – isento;
- de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 – 7,5% (dedução de R$ 182,16);
- de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15% (dedução de R$ 394,16);
- de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5% (dedução de R$ 675,49);
- acima de R$ 4.664,68 – 27,5% (dedução de R$ 908,73).
Cálculo anual: isenção até R$ 60 mil
Na declaração de 2027, relativa ao ano-base 2026, rendimentos de até R$ 60.000 estarão livres de imposto. Para quem ganhar entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 haverá uma redução gradativa; acima disso, não há abatimento extra.
A tabela anual de alíquotas permanece:
- até R$ 28.467,20 – isento;
- de R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 – 7,5% (dedução de R$ 2.135,04);
- de R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 – 15% (dedução de R$ 4.679,03);
- de R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 – 22,5% (dedução de R$ 8.054,97);
- acima de R$ 55.976,16 – 27,5% (dedução de R$ 10.853,78).
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a ampliação da isenção, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). A cobrança atinge quem recebe mais de R$ 600 mil por ano — o equivalente a R$ 50 mil mensais — com alíquota efetiva de até 10%. Rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano pagarão, no mínimo, 10% de IR.
Entram no cálculo do IRPFM salários, lucros, dividendos e aplicações financeiras tributáveis. Ficam de fora poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, heranças, doações, indenizações por doença grave e alguns ganhos de capital.
Tributação de dividendos
Dividendos pagos a pessoas físicas passam a ter retenção de 10% na fonte quando excederem R$ 50 mil mensais por empresa. O valor retido poderá ser compensado na declaração anual. A regra mira cerca de 141 mil contribuintes, segundo estimativas do governo.
Deduções preservadas
Os abatimentos tradicionais foram mantidos: R$ 189,59 mensais por dependente, desconto simplificado de até R$ 607,20 por mês, gastos com educação até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano e dedução simplificada anual de até R$ 17.640.
Impacto fiscal
O governo calcula que 16 milhões de contribuintes serão beneficiados pelas novas faixas, ao custo estimado de R$ 31,2 bilhões. A perda de arrecadação deve ser compensada pela tributação de dividendos e pelo IRPFM.
As novas regras serão consolidadas na declaração a ser entregue em 2027, quando os contribuintes poderão verificar o efeito anual dos redutores e do imposto mínimo.
Com informações de Agência Brasil




