Entraram em vigor nesta terça-feira (16) as normas que padronizam os horários de entrada e saída de hóspedes em estabelecimentos hoteleiros de todo o Brasil. Editada pelo Ministério do Turismo (MTur) em setembro, a portaria concedeu 90 dias de adaptação ao setor e passou a valer a partir de hoje.

Pelo regulamento, cada diária passa a abranger 24 horas completas e os meios de hospedagem dispõem de três horas, dentro desse período, para preparar os quartos entre um hóspede e outro. As empresas podem definir livremente os horários de check-in e check-out, desde que informem os clientes com antecedência e de forma clara. A obrigação de transparência também se estende às agências de viagens e às plataformas digitais que intermediam reservas.

Limpeza e tarifas diferenciadas

Além de fixar o intervalo mínimo para arrumação, o texto autoriza a cobrança de valores adicionais em casos de entrada antecipada ou saída posterior ao horário estabelecido. O documento determina ainda que hotéis divulguem, de maneira objetiva, os horários e a frequência dos serviços de arrumação, higiene e limpeza dos apartamentos.

Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), Manoel Linhares, o padrão de três horas já era prática corrente, mas a formalização elimina dúvidas. “São três horas de intervalo entre as saídas e entradas para que nossos colaboradores tenham tempo de preparar a hospedagem e possamos receber melhor”, afirmou.

Repercussão nas agências

A Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) avaliou positivamente a medida. Em nota, a entidade destacou que a definição objetiva do período de hospedagem “alinha expectativas do viajante no momento da compra e reduz ruídos na comercialização de pacotes turísticos”. A Abav também vê vantagem na possibilidade de ajustar tarifas conforme a disponibilidade de cada meio de hospedagem.

Ficha de hóspedes digital

Outra mudança prevista pelo MTur é a adoção do modelo eletrônico da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), que substituirá o formulário em papel a partir de 13 de fevereiro. Publicada em novembro, a portaria concede igualmente 90 dias de transição. Com a ferramenta, os hotéis disponibilizarão um QR Code que direciona o cliente a uma página de pré-check-in; na chegada, o estabelecimento apenas confere os dados com o documento apresentado.

Segundo Linhares, o procedimento digital deve tornar a recepção mais ágil após voos longos ou deslocamentos cansativos. A plataforma FNRH Digital oferecerá ainda relatórios analíticos, módulo de reservas e área de consulta para hóspedes.

Outras demandas do setor

Embora considere as regulamentações avanços, a ABIH insiste na necessidade de incluir nos marcos legais do turismo a regulação de aplicativos de locação por temporada. Linhares argumenta que a competição é desigual, pois os hotéis enfrentam elevada carga tributária. Ele cita o fechamento de seis empreendimentos em Fortaleza no último ano e alerta para o risco de novas interrupções em todo o país caso o tema não avance.

A Agência Brasil procurou o Ministério do Turismo para comentar a possível regulamentação dessas plataformas, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

Com informações de Agência Brasil