O setor agrícola brasileiro passa a contar, a partir desta quarta-feira (30), com novas regras que fortalecem a proteção aos produtores e ampliam mecanismos de cobertura de risco. A alteração decorre da Lei n.º 15.526, publicada nos atos oficiais ligados à edição de 29 de setembro de 2026, e consolida o seguro rural como instrumento da política agrícola, atualizando normas para contratação, regulação e pagamento de indenizações.
Regulação e prazos para indenizações
A legislação exige que contratos de seguro rural deixem claros os documentos necessários à análise de sinistros e estabelece prazos para a conclusão dos procedimentos. Quando não for necessária vistoria presencial, a regulação do sinistro deverá ocorrer em até 15 dias após o aviso do produtor. Já o pagamento das indenizações passa a ter limite de até 30 dias após a entrega da documentação exigida ou da realização da vistoria técnica.
Integração com operações de crédito
A nova lei autoriza que o seguro rural integre o conjunto de garantias das operações de crédito rural. Instituições financeiras poderão exigir cláusulas contratuais que permitam a cessão dos direitos da apólice como garantia da operação. Em caso de sinistro, as indenizações poderão ser destinadas prioritariamente ao agente financeiro responsável pelo crédito.
Além disso, o governo federal deverá definir condições para estimular a contratação do seguro rural pelos produtores, conforme previsão da norma.
Incentivos e acesso
O texto amplia incentivos para operações de crédito rural protegidas por seguro, prevendo condições mais favoráveis de financiamento, prioridade na obtenção de crédito e acesso preferencial à prorrogação ou renegociação de dívidas rurais. A lei também torna obrigatórias as despesas da União destinadas à subvenção econômica do prêmio do seguro rural, respeitados os limites do Orçamento Federal.
Produtores que desejarem receber a subvenção federal terão de fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias em formato que será definido pelo Poder Executivo.
Transparência
Para aumentar a transparência no setor, a nova legislação prevê a criação de bancos de dados públicos na internet com informações sobre operações de seguro rural e a disponibilização de um manual com as regras da subvenção ao prêmio do seguro rural.
As mudanças entram em vigor conforme a publicação no Diário Oficial da União e valem para contratos e práticas que se adequem às novas normas.
Com informações de Agência Brasil



