O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para 4 de outubro. A Resolução-TSE nº 23.759/2026 estabelece as determinações que os eleitores devem observar no dia da votação, definindo condutas permitidas e proibidas nos locais de votação.
Na urna eletrônica, cada eleitor fará seis escolhas: deputado federal; deputado estadual ou distrital; dois senadores; governador; e presidente da República. As normas visam assegurar o sigilo do voto e a ordem no processo eleitoral.
Proibição de aparelhos na cabine
É vedado entrar na cabine de votação com celular, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento capaz de registrar o voto. Antes de votar, o eleitor deve entregar o aparelho à mesa receptora de votos, conforme a orientação dos mesários. Quem se recusar a deixar o dispositivo com a mesa não poderá participar da votação.
Manifestação individual e limites
O eleitor pode manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa, utilizando itens pessoais como bandeiras, broches, adesivos e camisetas com identificação de candidato, partido, coligação ou federação. Contudo, manifestações coletivas, atitudes barulhentas, abordagens a eleitores ou tentativas de convencimento são proibidas. A distribuição de camisetas também não é permitida no dia da votação.
Boca de urna e propaganda
A chamada boca de urna configura crime no dia do pleito. Isso inclui pedir votos, distribuir material de propaganda ou qualquer ação para aliciar eleitores nas imediações dos locais de votação.
Uso de cola em papel
É permitido ao eleitor levar uma cola em papel para consultar os números dos candidatos dentro da cabine de votação.
Prioridade e assistência
Eleitores com mais de 80 anos têm atendimento prioritário, independentemente da ordem de chegada. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber ajuda de alguém escolhido por elas durante a votação.
Recursos de acessibilidade
A urna eletrônica dispõe de recursos como áudio, fones descartáveis, teclado em Braille e intérprete de Libras. O acesso com cão-guia é autorizado. Eleitores indígenas podem votar mesmo sem falar português e têm o direito de se expressar em sua língua materna.
Direitos trabalhistas e horário
O eleitor tem direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário. Os portões dos locais de votação fecham às 17h, no horário de Brasília; após esse horário, somente poderão votar aqueles que já estiverem na fila.
As regras têm como objetivo garantir o exercício do voto e preservar o sigilo e a segurança do processo eleitoral.
Com informações de Maispb




