Com 30 legendas registradas e mais 23 em fase de constituição no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cenário partidário brasileiro pode ganhar novas siglas nas Eleições de 2026. No entanto, o processo para que essas legendas cheguem às urnas inclui etapas rigorosas e prazos estabelecidos pela legislação.

Para lançar candidaturas e receber verba do Fundo Partidário, além de acesso ao tempo de propaganda gratuita em rádio e TV, um partido precisa ter o estatuto registrado no TSE, o que deve ocorrer até seis meses antes da eleição. Sem esse registro, a sigla fica impedida de participar oficialmente do pleito.

Normas de criação e registro

A Lei nº 9.096/1995, conhecida como Lei dos Partidos Políticos, e a Resolução TSE nº 23.571/2018 definem as regras para formação e funcionamento das legendas. O texto legal assegura liberdade na criação de partidos desde que seus documentos e programas estejam alinhados à soberania nacional, ao regime democrático, ao pluripartidarismo e aos direitos fundamentais.

Após obter personalidade jurídica conforme a legislação civil, a agremiação em formação deve submeter seu estatuto ao TSE para se tornar oficialmente reconhecida como partido no sistema eleitoral.

Apoiamento mínimo exigido

Um dos principais desafios para os partidos em formação é comprovar o apoio de eleitores. É necessário coletar, num prazo de até dois anos a partir da aquisição da personalidade jurídica, assinaturas que representem pelo menos 0,5% dos votos válidos na última eleição para a Câmara dos Deputados, excluídos brancos e nulos.

Além disso, essas manifestações de apoio devem estar distribuídas em pelo menos um terço dos estados, com no mínimo 0,1% do eleitorado que votou em cada unidade da federação. Por exemplo, na Paraíba, onde houve 2.207.935 votos válidos para a Câmara, seria preciso reunir aproximadamente 11 mil assinaturas, incluindo cerca de 2,5 mil apoios de eleitores paraibanos.

Papel dos fundadores e tramitação

Outra exigência é contar com pelo menos 101 fundadores, todos com direitos políticos em dia e domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos estados. Esse grupo tem a atribuição de elaborar o programa e o estatuto partidário, publicar esses atos no Diário Oficial da União e eleger a direção nacional provisória.

O comitê provisório responde pelos trâmites no cartório civil e pelo registro junto ao TSE. Se todas as etapas forem cumpridas dentro dos prazos, o partido em formação poderá disputar as eleições de 2026 com candidatos próprios.

Devido à complexidade dos requisitos, nem todas as 23 siglas atualmente em constituição devem alcançar o registro a tempo de participar do próximo pleito. O conjunto de regras funciona como um filtro para evitar o excesso de fragmentação partidária e assegurar respaldo mínimo da sociedade antes do registro eleitoral.

Com informações de Jornaldaparaiba