A Paraíba instituiu o Programa Estadual de Terapia Assistida por Cães (TAC), voltado a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por meio da Lei nº 14.479, de autoria do deputado Michel Henrique, sancionada pelo governador Lucas Ribeiro.

A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta‑feira (21) e determina que a participação no programa terá caráter facultativo e programático. O objetivo central é promover o desenvolvimento social, emocional e cognitivo de crianças diagnosticadas com TEA por meio de atividades de interação terapêutica com cães treinados e certificados.

Entre as metas previstas pela lei estão estimular o desenvolvimento social, emocional e cognitivo das crianças com TEA; reduzir sintomas de ansiedade e isolamento social; promover maior interação interpessoal e comunicação; proporcionar bem‑estar físico e emocional; e apoiar as famílias no processo de inclusão escolar e social.

A legislação prevê que as sessões de Terapia Assistida por Cães sejam executadas por equipes multidisciplinares compostas por profissionais das áreas de saúde, educação e comportamento animal devidamente capacitados. Os cães utilizados no programa devem ser treinados e possuir certificação, segundo regulamentação específica a ser estabelecida.

Para garantir a segurança e o bem‑estar de todos os envolvidos, a lei estabelece medidas como acompanhamento veterinário regular, adoção de protocolos éticos de proteção à criança e ao animal e prioridade ao uso de técnicas de adestramento positivo. Essas regras visam assegurar condições sanitárias, físicas e emocionais adequadas tanto para as crianças quanto para os cães.

Além disso, o texto legal autoriza o Poder Executivo estadual a firmar parcerias com hospitais, clínicas, escolas, organizações não governamentais de proteção animal, centros de treinamento de cães de assistência e de apoio emocional, universidades e entidades representativas. Essas parcerias poderão apoiar a implementação, a logística e a formação das equipes envolvidas no programa.

Com a publicação da lei, o estado inicia a previsão legal para a oferta de Terapia Assistida por Cães a crianças com TEA, cabendo agora à regulamentação detalhar procedimentos, critérios de seleção e rotinas de funcionamento do programa.

Com informações de Paraiba