Foi sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB) a Lei nº 13.989, que estabelece limites para o peso das mochilas utilizadas por alunos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio em todo o estado da Paraíba. O texto foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 14 de outubro de 2025.
De autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino (Republicanos), a norma visa prevenir problemas de coluna e dores nas costas causados pelo excesso de material transportado diariamente pelos estudantes de escolas públicas e privadas.
Percentuais definidos
O peso total do material não poderá exceder:
- 5% do peso corporal da criança na educação infantil;
- 10% do peso corporal do aluno nos ensinos fundamental e médio.
Organização nas escolas
As coordenações pedagógicas deverão indicar quais itens devem ser levados para casa e quais podem permanecer na unidade de ensino. Para isso, as instituições precisarão disponibilizar armários individuais ou coletivos a fim de armazenar o conteúdo excedente.
Fiscalização e prazos
Cada escola será responsável por incentivar o uso adequado das mochilas e incluir orientações no regimento interno. Também está prevista a realização de campanha educativa voltada a alunos, pais e professores sobre os riscos do peso excessivo.
Imagem: Ascom SES
A fiscalização caberá aos Procons estadual e municipais, que poderão receber denúncias e aplicar penalidades em caso de descumprimento. A lei entra em vigor 90 dias após sua publicação, ou seja, no início de 2026.
Com informações de Diário do Sertão



