Paraíba tem 1.081 casos de estupro de vulnerável em 2025, média de três por dia

A Paraíba registrou 1.081 ocorrências de estupro de vulnerável ao longo de 2025, uma média de três casos por dia, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O total representa aumento de 20% em relação a 2024, quando foram contabilizados 898 registros.

Do conjunto de vítimas em 2025, 959 são meninas e 122 são meninos. Em 2024, as vítimas haviam sido 802 meninas e 96 meninos.

Os registros em 2025 ocorreram ao longo de todo o ano, com maior concentração em maio (112 casos), setembro (110) e abril (107). Os meses com menor número de ocorrências foram fevereiro (70), julho (75) e dezembro (73).

No recorte regional, a região Nordeste somou 13.716 casos de estupro de vulnerável em 2025, com média de 38 registros por dia. Entre os estados nordestinos, os números por unidade federativa foram:

  • Bahia: 3.940 casos
  • Pernambuco: 1.733 casos
  • Maranhão: 1.687 casos
  • Ceará: 1.569 casos
  • Piauí: 1.223 casos
  • Paraíba: 1.081 casos

Em janeiro de 2026, a Paraíba registrou 78 novos casos de estupro de vulnerável, o que também corresponde a uma média de três ocorrências por dia no primeiro mês do ano. Das vítimas desse período, 66 são meninas, 11 são meninos e um caso teve o sexo da vítima não identificado.

Decisão judicial em Minas Gerais reacende debate

O crescimento dos registros ocorre em meio à repercussão de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos. O desembargador relator Magid Nauef Láuar, que proferiu a absolvição, é alvo de investigação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por denúncia de abuso sexual.

Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari havia condenado o réu a nove anos e quatro meses de prisão, por manter relação marital e sexual com a adolescente. Três meses depois, a 9ª Câmara Criminal do TJ-MG anulou a condenação ao entender haver vínculo afetivo consensual entre o homem e a menina. Na decisão, o relator afirmou que a relação não decorreu de violência, coação ou fraude e que foi vivida com conhecimento da família. A Câmara também absolveu a mãe da vítima, que havia sido condenada por conivência.

O caso voltou ao debate após Saulo Láuar, de 42 anos e primo do desembargador relator, formalizar denúncia no CNJ, afirmando ter sido vítima de abuso por parte do parente quando tinha 14 anos e que, na época, recebeu uma ligação do magistrado pedindo para não denunciar o ocorrido. O processo que envolve a menor julgada no TJ-MG tramita em segredo de justiça.

O Código Penal brasileiro prevê que qualquer conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento. Esse entendimento também está consolidado na Súmula 593, que estabelece a caracterização do crime mesmo quando há alegação de vínculo afetivo entre vítima e agressor.

Com informações de G1