A Paraíba passou a contar com uma legislação específica para regular a segurança e a qualificação dos serviços de turismo de aventura e esportes radicais. A Lei nº 14.255, de iniciativa do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (16).
O novo marco legal estabelece diretrizes claras para o funcionamento de empresas e profissionais que atuam no setor. Entre as exigências está a presença obrigatória de instrutores ou guias com certificação emitida por entidade reconhecida, além de formação técnica compatível com a modalidade praticada. A medida visa garantir que as atividades sejam conduzidas por profissionais capacitados.
Os equipamentos utilizados em passeios e treinamentos também passam a seguir normas rígidas. De acordo com a lei, todos os materiais devem atender aos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), passar por inspeções periódicas e ter registro de manutenção atualizado. Dessa forma, busca-se reduzir riscos decorrentes de falhas em equipamentos de segurança.
Além disso, as empresas interessadas em oferecer serviços de turismo de aventura deverão apresentar um plano de segurança e gestão de riscos detalhado, atualizado anualmente. Também será obrigatório contratar seguro de responsabilidade civil para cobrir eventuais danos e exigir que os participantes assinem um termo de ciência sobre os riscos envolvidos na prática.
As penalidades para quem descumprir as novas regras incluem advertência, multa que varia entre 30 e 300 Unidades Fiscal de Referência da Paraíba (UFR-PB) e, em casos graves ou reincidentes, suspensão temporária das atividades. Segundo a legislação, as sanções buscam coibir práticas irregulares e proteger tanto os praticantes quanto os empreendedores sérios do setor.
Para o autor da lei, Adriano Galdino, a medida traz avanços significativos para o turismo de aventura no estado. “Essa legislação protege os praticantes, valoriza os bons profissionais e contribui para que a Paraíba continue se destacando como destino turístico de qualidade”, afirmou o parlamentar.
Segundo o texto legal, a nova norma entra em vigor 45 dias após a publicação, prazo determinado para que empresas e guias promovam as adequações necessárias e se preparem para o cumprimento integral dos requisitos.
Com informações de Diariodosertao




