Governo do estado aprova direitos para quem presta assistência a animais abandonados

O Governo da Paraíba sancionou a Lei nº 14.421, de autoria do deputado estadual Michel Henrique, que garante o direito de fornecer alimento e cuidados básicos a animais em situação de rua em todo o estado.

Segundo o texto da norma, cidadãos comuns, organizações e protetores independentes estão autorizados a oferecer água, ração, abrigo e assistência elementar aos animais abandonados sem risco de sofrerem penalidades ou multas administrativas.

A legislação estabelece que órgãos públicos e entidades privadas não poderão aplicar sanções a quem realize esse tipo de ação, desde que os cuidados prestados não apresentem risco à saúde pública. Caso haja indícios de perigo sanitário, a ocorrência deverá ser comprovada por meio de laudo técnico emitido por órgão sanitário competente.

A lei também permite a instalação de comedouros, bebedouros e abrigos improvisados em vias e espaços públicos, com a condição de observância das normas de higiene e de não causar obstrução à circulação de pessoas ou de veículos.

Além das medidas relativas à permissão de assistência direta, o texto legal prevê que o Poder Executivo poderá promover campanhas educativas voltadas à proteção e ao bem-estar animal no território estadual.

Com a sanção da Lei nº 14.421, o objetivo é assegurar proteção jurídica a quem alimenta e cuida de animais em situação de abandono, preservando também parâmetros que visem à segurança sanitária da população, por meio da necessidade de comprovação técnica em casos de risco.

O alcance da norma abrange todo o estado da Paraíba e abarca tanto ações individuais quanto iniciativas de entidades organizadas que atuem na assistência a animais em situação de rua.

A lei detalha direitos e restrições de forma a equilibrar a proteção animal com exigências de saúde pública, deixando definido o procedimento para eventual verificação de riscos por órgãos competentes.

Com informações de Polemicaparaiba