O governador Lucas Ribeiro sancionou uma lei que institui a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e, quando necessário, para seus acompanhantes, durante deslocamentos destinados a atendimentos de saúde entre municípios da Paraíba.
A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) neste sábado (16). O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Chico Mendes.
Segundo o texto legal, o benefício abrange viagens destinadas a consultas médicas, exames, tratamentos, procedimentos clínicos, terapias e atividades de reabilitação. A cobertura alcança o transporte rodoviário convencional intermunicipal, os serviços metropolitanos e o sistema ferroviário administrado pelo estado.
O direito à passagem gratuita também se estende ao acompanhante quando houver comprovação da necessidade. Para obter o benefício, é exigida apresentação de documento de identificação oficial da pessoa com TEA — como a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) — ou laudo médico, além de documento do acompanhante e comprovante do agendamento do atendimento de saúde.
A legislação prevê que a gratuidade valha tanto para a ida quanto para o retorno, inclusive se a volta ocorrer em data distinta da viagem inicial. A comprovação de comparecimento ao serviço de saúde poderá ser feita por meio de declaração simples do usuário ou do responsável, sem exigência de exposição de dados sensíveis sobre a condição de saúde.
As reservas das passagens poderão ser efetuadas presencialmente, por telefone ou pela internet, com antecedência máxima de 15 dias e prazo mínimo de 24 horas antes do embarque. Os assentos destinados aos beneficiários devem ser disponibilizados preferencialmente próximos às portas de acesso.
O texto também obriga empresas e operadoras de transporte a divulgar, de forma clara, os procedimentos para solicitar a gratuidade, a documentação necessária e a disponibilidade de vagas.
Em caso de descumprimento da norma, as empresas ficam sujeitas a advertência, multa de 200 UFR-PB — equivalente a aproximadamente R$ 14,7 mil — com valor dobrado em casos de reincidência, além da possibilidade de suspensão temporária da linha ou do serviço.
Com informações de Paraiba



