O Governo da Paraíba sancionou a Lei nº 14.575, destinada a garantir atendimento especializado a estudantes universitários vítimas de violência sexual. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na quarta-feira (1) e abrange instituições de ensino superior públicas e privadas do estado.
De acordo com o texto da lei, as universidades e faculdades deverão disponibilizar atendimento assistencial, psicológico, jurídico e de saúde às vítimas, oferecendo suporte ao longo do processo de recuperação e durante a manutenção do vínculo acadêmico.
A legislação prevê ainda direitos específicos para os alunos afetados: abono de faltas, realização gratuita de provas em segunda chamada e, quando necessário, a oferta de atividades acadêmicas alternativas, com o objetivo de evitar prejuízos no andamento do curso e no desempenho acadêmico.
O projeto que deu origem à norma foi proposto pelo deputado estadual Chió (PV). Segundo a justificativa apresentada pelo parlamentar, a iniciativa visa assegurar condições para que estudantes que sofreram violência sexual possam prosseguir com sua formação sem romper seus estudos.
Além das disposições de acolhimento e garantia de direitos acadêmicos, a lei estimula que as instituições de ensino superior adotem medidas permanentes de prevenção à violência sexual. Ela também determina que sejam estabelecidos mecanismos para apuração de denúncias envolvendo estudantes ou funcionários, bem como a estruturação de serviços de acolhimento às vítimas.
A Lei nº 14.575 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tornando imediatas as obrigações previstas para as instituições de ensino superior no território paraibano.
As novas regras têm como foco preservar a continuidade dos estudos e oferecer assistência multidisciplinar às vítimas, sem prever alterações administrativas externas às universidades além das medidas previstas no próprio texto legal.
Com informações de Paraiba


