João Pessoa – A Paraíba chegou a 32 feminicídios entre janeiro e novembro de 2025, número 39% maior que todo o registro do ano passado, quando o estado contabilizou 26 vítimas.
Em novembro, foram cinco ocorrências, contra duas em outubro, variação que representa alta de 150% de um mês para o outro. A média no período de 11 meses é de dois crimes por mês.
Distribuição mensal dos casos
De acordo com os dados divulgados, o ano começou com três feminicídios em janeiro. Em fevereiro, o total saltou para seis ocorrências. Março registrou quatro casos, abril teve dois, maio e junho somaram três cada um, julho não contabilizou vítimas, agosto registrou um crime, setembro teve três, outubro voltou a dois casos e novembro encerrou o levantamento parcial com cinco mortes.
Cidades atingidas
Conforme informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública, os 32 crimes de feminicídio foram distribuídos em 24 municípios paraibanos: João Pessoa (4), Araçagi (2), Cajazeiras (2), Conde (2), Coremas (2), Patos (2), Cacimba de Dentro (1), Campina Grande (1), Capim (1), Cuité (1), Itaporanga (1), Juru (1), Lagoa Seca (1), Marizópolis (1), Mulungu (1), Natuba (1), Nova Floresta (1), Pilar (1), Pilões (1), Pombal (1), Santa Rita (1), Sapé (1), Solânea (1) e Triunfo (1).
Análise de pesquisadora
A pesquisadora de gênero Glória Rabay avalia que fatores culturais mantêm o índice elevado. Para ela, a legislação por si só não reduz a violência, pois o machismo e o crescimento de discursos misóginos, especialmente nas redes sociais, estimulam crimes contra mulheres. “A lei, em si, não vai fazer diminuir nada”, afirmou.
Legislação vigente
O feminicídio passou a integrar a lista de crimes hediondos em março de 2015 com a Lei nº 13.104. Em 2024, a Lei 14.994 tornou o feminicídio um crime autônomo, além de estabelecer medidas de prevenção e enfrentamento. O dispositivo define o feminicídio como o assassinato de mulheres por razões da condição do sexo feminino, incluindo situações de violência doméstica, familiar, menosprezo ou discriminação. A pena pode chegar a 40 anos de reclusão, acima do limite previsto para o homicídio qualificado, que varia de 12 a 30 anos.
Com o novo marco legal e o avanço das discussões sobre gênero, o governo estadual e entidades civis mantêm campanhas de conscientização, enquanto autoridades de segurança monitoram os casos para adotar ações de prevenção. Mesmo assim, o aumento registrado em 2025 reforça o alerta para a necessidade de políticas públicas contínuas e efetivas.
Com informações de Jornaldaparaiba



